Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg122738
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples no Município de Pelotas (RS). No âmbito da audiência de custódia, o representante do Ministério Público se manifestou pela concessão de liberdade provisória ao custodiado, mediante a fixação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, entre elas, a fiança.De acordo com a situação apresentada e as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.I. Compete à autoridade, ao determinar o valor da fiança, considerar a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.II. Compete ao réu afiançado comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento, ficando ciente de que a fiança será cassada em caso de não comparecimento.III. Compete ao réu afiançado obter prévia permissão da autoridade processante para mudar de residência e comunicar o lugar onde poderá ser encontrado, caso se ausente de sua residência por mais de quinze dias, sob pena de cassação de fiança.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiança no Código de Processo Penal
Gabarito: A (I, apenas). O item I está correto, pois reproduz fielmente os critérios do art. 326 do CPP para a fixação do valor da fiança. Os itens II e III contêm imprecisões: o II afirma que a fiança será cassada automaticamente pelo não comparecimento, quando na verdade o descumprimento pode levar à quebra da fiança, mas não de forma automática e nos termos do art. 341; o III inverte a obrigação do art. 328, II, que exige permissão prévia para ausentar-se por mais de quinze dias, e não para mudar de residência.
A questão exige conhecimento das disposições do CPP sobre fiança e liberdade provisória, especialmente arts. 326, 327, 328 e 341.
Item I — ✅ Correto
O art. 326 do CPP determina que, ao fixar o valor da fiança, a autoridade deve considerar a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna, a vida pregressa, as circunstâncias indicativas de periculosidade e a importância provável das custas do processo até o final do julgamento. O texto canônico parcial confirma:
Art. 326CPP
Art. 326 — "Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fort…"
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o réu afiançado deve comparecer a todos os atos quando intimado e que a fiança será cassada em caso de não comparecimento. Embora o comparecimento seja obrigação prevista no art. 327, I, do CPP, a consequência do descumprimento não é a cassação automática da fiança, mas sim a possibilidade de quebra da fiança, com perda do valor depositado, conforme art. 341, I. A expressão "será cassada" é imprecisa e não corresponde ao rito legal. Ademais, a lei não determina que o réu seja "ciente" desse efeito na concessão da fiança. Logo, o item II está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III inverte a obrigação prevista no art. 328, II, do CPP. A lei estabelece que o afiançado deve:
comunicar o lugar onde poderá ser encontrado;
se ausentar-se da residência por mais de quinze dias, obter prévia permissão da autoridade processante.
O item III diz: "obter prévia permissão ... para mudar de residência e comunicar o lugar onde poderá ser encontrado, caso se ausente de sua residência por mais de quinze dias". A permuta é clara: a permissão é para a ausência prolongada, não para a mudança de residência. A mudança de residência exige apenas comunicação, não autorização prévia. O erro configura pegadinha clássica de inversão de termos. Portanto, item III incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
No item III, a banca troca o objeto da permissão: o CPP exige autorização para se ausentar por mais de 15 dias, mas a afirmativa exige permissão para mudar de residência. Fique atento ao texto literal do art. 328, II.
Conclusão: Apenas o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.