Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FGV 2025
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fg122739
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Na data designada para a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal, que apura a prática de crime de roubo circunstanciado na Comarca de Porto Alegre (RS), o ofendido Caio requereu a sua admissão como assistente de acusação.Com base na situação descrita e nas disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.I. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.II. O Ministério Público será ouvido previamente sobre o pedido de admissão do assistente.III. Da decisão que admitir, ou não, o assistente, caberá recurso de apelação.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistente de acusação no CPP
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I e II, pois reproduzem exatamente o texto dos arts. 269 e 272 do Código de Processo Penal. O item III, ao afirmar que cabe recurso de apelação, contraria o art. 273 do CPP, que veda expressamente qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 268 a 273 do CPP, que disciplinam a figura do assistente de acusação. A chave para acertar é conhecer a redação exata de cada artigo.
Item I — ✅ Correto
O art. 269 do CPP estabelece:
Art. 269CPP
Art. 269 — "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
O art. 272 do CPP determina:
Art. 272CPP
Art. 272 — "O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente."
Logo, a oitiva prévia do MP é requisito obrigatório, confirmando a afirmativa.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 273 do CPP dispõe:
Art. 273CPP
Art. 273 — "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."
A afirmativa III afirma que cabe recurso de apelação, o que contraria expressamente a lei. Portanto, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 273, que veda qualquer recurso. O candidato desatento pode confundir com a regra geral de que das decisões interlocutórias cabe recurso em sentido estrito ou apelação em alguns casos. Aqui, porém, a lei é clara: não cabe recurso algum. Memorize: decisão sobre admissão do assistente é irrecorrível.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore a sequência dos arts. 268 a 273: quem pode ser assistente (art. 268), prazo de admissão (art. 269), co-réu não pode (art. 270), poderes do assistente (art. 271), oitiva do MP (art. 272) e irrecorribilidade (art. 273). Em provas, a banca costuma cobrar especialmente o art. 272 (oitiva prévia) e o art. 273 (irrecorribilidade).