Carlos Barbosa demonstrou grande maturidade pela intenção de iniciar um curso técnico em outra cidade, o que exigiria maior autonomia. Seus pais desejam emancipá-lo.Assinale a opção que apresenta corretamente os requisitos necessários para a emancipação voluntária.
ADeve ser realizada por escritura pública, desde que o adolescente tenha completado doze anos.
BCarlos Barbosa deve ter, pelo menos, dezesseis anos, e a concessão dos pais deve ocorrer mediante escritura pública.
CPara a emancipação voluntária, o adolescente deve concordar expressamente, devendo haver a intervenção do Ministério Público.
DA emancipação voluntária exige autorização judicial, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, com anuência dos pais.
EA idade mínima de quatorze anos e a concessão dos pais são requisitos necessários para a emancipação.
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GabaritoB — Carlos Barbosa deve ter, pelo menos, dezesseis anos, e a concessão dos pais deve ocorrer mediante escritura pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emancipação voluntária no Código Civil
Gabarito: letra B. A emancipação voluntária exige que o menor tenha ao menos 16 anos completos e seja concedida pelos pais mediante escritura pública (instrumento público), conforme art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil. Não exige homologação judicial, intervenção do Ministério Público, nem idade inferior a 16 anos.
Art. 5CC
Art. 5º, parágrafo único, I — "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 12 anos, mas o CC exige 16 anos completos. A escritura pública é correta, mas a idade está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos legais: 16 anos completos e concessão por escritura pública. É o que determina o art. 5º, parágrafo único, I do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CC não exige concordância expressa do adolescente nem intervenção do Ministério Público para a emancipação voluntária. O ato é dos pais, independente de homologação ou participação do MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emancipação voluntária dispensa autorização judicial. O próprio dispositivo legal afirma que é "independentemente de homologação judicial". A autorização judicial só é cabível na hipótese de emancipação por sentença (tutor).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade mínima de 14 anos está incorreta. O correto são 16 anos completos. A concessão dos pais é requisito, mas a idade não é a prevista em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com idades menores (12, 14) e com a falsa necessidade de intervenção judicial ou do Ministério Público. Lembre-se sempre: emancipação voluntária = 16 anos + escritura pública, sem juiz.
PEGA ESSA DICA!
Euro CoPa Espanha Campeã
Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.
Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento