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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg122746
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa Mercado e Bar Serra Gaúcha Ltda., administrada pelo sócio majoritário, Bento, acumulou dívida significativa com diversos fornecedores, entre eles a empresa Campos de Cima Atacadista Ltda., administrada por Flores da Cunha. Não havia bens suficientes da sociedade para a quitação do débito. Na tentativa de satisfazer seu crédito, Flores constatou que Bento transferiu diversos bens da empresa para si e familiares. Além disso, verificou que o sócio utilizava o carro da sociedade para passeios com a família nos fins de semana, custeando o combustível com o cartão corporativo.Diante dessa situação, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. APara a desconsideração da personalidade jurídica, basta a comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade.
  2. BO abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, justifica a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
  3. CA desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz, desde que esteja configurada a confusão patrimonial.
  4. DPara fins de desconsideração, a confusão patrimonial caracteriza-se exclusivamente quando há intenção deliberada de lesar credores.
  5. ESomente o credor quirografário possui legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
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GabaritoB — O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, justifica a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 50 CC)

Gabarito: letra B. O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, é o pressuposto legal para a desconsideração, conforme o art. 50 do Código Civil. As demais alternativas erram ao exigir apenas insuficiência patrimonial, permitir decretação de ofício, condicionar confusão patrimonial à intenção de lesar ou limitar a legitimidade ao credor quirografário.

A situação narrada – transferência de bens da empresa para o sócio e familiares e uso pessoal do veículo social – enquadra-se tanto no desvio de finalidade (lesão a credores) quanto na confusão patrimonial (falta de separação de fato entre os patrimônios).

Critério

Desvio de finalidade

Confusão patrimonial

Conceito

Uso da pessoa jurídica para fim diverso do objeto social ou para lesar credores

Ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e dos sócios

Exemplos

Transferir bens para frustrar credores; operar em ramo estranho ao objeto

Uso pessoal de bens sociais; transferências sem contraprestação; contas misturadas

Natureza

Subjetivo (intenção de desviar)

Objetivo (mistura patrimonial de fato)

Exige dolo de lesar?

Sim (desvio para prejudicar credores)

Não (§2º do art. 50: basta a ausência de separação fática)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta a insuficiência patrimonial. O art. 50 exige abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A mera falta de bens não autoriza a desconsideração.

Art. 50CC

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o pressuposto legal: “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”. É a redação do caput do art. 50, que justifica a desconsideração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode decretar de ofício. O caput do art. 50 exige requerimento da parte ou do Ministério Público. Não há previsão de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a confusão patrimonial exige intenção deliberada de lesar. O §2º do art. 50 define confusão patrimonial objetivamente como “ausência de separação de fato entre os patrimônios”, com exemplos (transferências sem contraprestação, cumprimento repetitivo de obrigações etc.). A intenção de lesar é elemento do desvio de finalidade (§1º), não da confusão patrimonial.

Art. 50, §1CC

§1º – “Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.”

§2º – “Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a legitimidade ao credor quirografário. O art. 50 caput admite requerimento de qualquer parte (qualquer credor, independentemente da classe) e do Ministério Público. Não há exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos: insuficiência patrimonial (alternativa A) não é suficiente; juiz não age de ofício (C); confusão patrimonial é objetiva, não exige dolo (D); e a legitimidade é ampla, não restrita (E). Decore o art. 50 e seus parágrafos.

Gabarito: letra B.

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