O Município de Cidade Solar possui os seguintes bens em seu patrimônio:- o edifício-sede da Prefeitura, onde funcionam o Gabinete do Prefeito e todas as Secretarias;- uma área de terras arrecadada de particular por meio de herança vacante, ainda sem destinação específica, aguardando decisão do Prefeito;- a praça central da cidade, utilizada livremente pela população para lazer e eventos;- um conjunto de veículos destinados ao transporte de alunos das escolas municipais; e- a Avenida Presidente Vargas, considerada a principal via de trânsito da cidade.Considerando a classificação dos bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil, assinale a afirmativa que apresenta a correspondência correta entre os bens listados e suas respectivas classificações legais.
AA praça central e a sede da Prefeitura são bens de uso especial.
BO conjunto de veículos e a área de terras arrecadada de particular são bens dominicais.
CA praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.
DA área de terras arrecadada de particular e a praça central são bens de uso comum do povo.
EA sede da Prefeitura e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.
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GabaritoC — A praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.
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Classificação dos bens públicos (art. 99 do Código Civil)
Gabarito: letra C. A praça central e a Avenida Presidente Vargas enquadram-se como bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC), enquanto o edifício-sede da Prefeitura e os veículos escolares são bens de uso especial (inciso II) e a área de herança vacante é bem dominical (inciso III). O art. 99 do CC estabelece a classificação tripartite dos bens públicos:
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Aplicando a cada bem listado no enunciado:
Edifício-sede da Prefeitura: bem de uso especial (inciso II), pois está afetado à execução de serviços públicos.
Área de terras arrecadada por herança vacante: bem dominical (inciso III), por não ter destinação específica e integrar o patrimônio disponível do Município.
Praça central: bem de uso comum do povo (inciso I), destinado à utilização pela população.
Conjunto de veículos para transporte de alunos: bem de uso especial (inciso II), empregado diretamente na prestação de serviço público.
Avenida Presidente Vargas: bem de uso comum do povo (inciso I), como via pública.
Bem Público
Classificação (Art. 99 CC)
Fundamento
Edifício-sede da Prefeitura
Uso especial (inciso II)
Afetado à execução de serviços administrativos
Área de terras (herança vacante)
Dominical (inciso III)
Sem destinação específica, integra patrimônio disponível
Praça central
Uso comum do povo (inciso I)
Destinada ao uso coletivo pela população
Conjunto de veículos (transporte escolar)
Uso especial (inciso II)
Empregado diretamente na prestação de serviço público
Avenida Presidente Vargas
Uso comum do povo (inciso I)
Via pública de trânsito, uso geral da coletividade
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Praça central, Avenida Presidente Vargas); Uso especial (II) (Edifício-sede da Prefeitura, Veículos para transporte escolar); Dominicais (III) (Área de herança vacante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a praça central e a sede da Prefeitura são bens de uso especial. Erro: a praça central é de uso comum do povo, e apenas a sede é de uso especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o conjunto de veículos e a área de terras são bens dominicais. Erro: os veículos são de uso especial; a área de terras é dominical, mas a alternativa a classifica incorretamente junto com os veículos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que a praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo, conforme art. 99, I, CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a área de terras e a praça central são bens de uso comum do povo. Erro: a área de terras (herança vacante) é bem dominical, não de uso comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a sede da Prefeitura e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo. Erro: a sede é de uso especial, e apenas a avenida é de uso comum.