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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg122749
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Município de Cidade Solar possui os seguintes bens em seu patrimônio:- o edifício-sede da Prefeitura, onde funcionam o Gabinete do Prefeito e todas as Secretarias;- uma área de terras arrecadada de particular por meio de herança vacante, ainda sem destinação específica, aguardando decisão do Prefeito;- a praça central da cidade, utilizada livremente pela população para lazer e eventos;- um conjunto de veículos destinados ao transporte de alunos das escolas municipais; e- a Avenida Presidente Vargas, considerada a principal via de trânsito da cidade.Considerando a classificação dos bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil, assinale a afirmativa que apresenta a correspondência correta entre os bens listados e suas respectivas classificações legais.
  1. AA praça central e a sede da Prefeitura são bens de uso especial.
  2. BO conjunto de veículos e a área de terras arrecadada de particular são bens dominicais.
  3. CA praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.
  4. DA área de terras arrecadada de particular e a praça central são bens de uso comum do povo.
  5. EA sede da Prefeitura e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.
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GabaritoC — A praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos (art. 99 do Código Civil)

Gabarito: letra C. A praça central e a Avenida Presidente Vargas enquadram-se como bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC), enquanto o edifício-sede da Prefeitura e os veículos escolares são bens de uso especial (inciso II) e a área de herança vacante é bem dominical (inciso III). O art. 99 do CC estabelece a classificação tripartite dos bens públicos:

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Aplicando a cada bem listado no enunciado:

  • Edifício-sede da Prefeitura: bem de uso especial (inciso II), pois está afetado à execução de serviços públicos.

  • Área de terras arrecadada por herança vacante: bem dominical (inciso III), por não ter destinação específica e integrar o patrimônio disponível do Município.

  • Praça central: bem de uso comum do povo (inciso I), destinado à utilização pela população.

  • Conjunto de veículos para transporte de alunos: bem de uso especial (inciso II), empregado diretamente na prestação de serviço público.

  • Avenida Presidente Vargas: bem de uso comum do povo (inciso I), como via pública.

Bem Público

Classificação (Art. 99 CC)

Fundamento

Edifício-sede da Prefeitura

Uso especial (inciso II)

Afetado à execução de serviços administrativos

Área de terras (herança vacante)

Dominical (inciso III)

Sem destinação específica, integra patrimônio disponível

Praça central

Uso comum do povo (inciso I)

Destinada ao uso coletivo pela população

Conjunto de veículos (transporte escolar)

Uso especial (inciso II)

Empregado diretamente na prestação de serviço público

Avenida Presidente Vargas

Uso comum do povo (inciso I)

Via pública de trânsito, uso geral da coletividade

1Uso comum do povo (I)
Praça central
Avenida Presidente Vargas
2Uso especial (II)
Edifício-sede da Prefeitura
Veículos para transporte escolar
3Dominicais (III)
Área de herança vacante
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Praça central, Avenida Presidente Vargas); Uso especial (II) (Edifício-sede da Prefeitura, Veículos para transporte escolar); Dominicais (III) (Área de herança vacante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a praça central e a sede da Prefeitura são bens de uso especial. Erro: a praça central é de uso comum do povo, e apenas a sede é de uso especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o conjunto de veículos e a área de terras são bens dominicais. Erro: os veículos são de uso especial; a área de terras é dominical, mas a alternativa a classifica incorretamente junto com os veículos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que a praça central e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo, conforme art. 99, I, CC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a área de terras e a praça central são bens de uso comum do povo. Erro: a área de terras (herança vacante) é bem dominical, não de uso comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sede da Prefeitura e a Avenida Presidente Vargas são bens de uso comum do povo. Erro: a sede é de uso especial, e apenas a avenida é de uso comum.

Gabarito: letra C.

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