Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg122750
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Aguinaldo, viúvo de 60 anos, iniciou um relacionamento com Ana Clara, 30 anos, sua ex-nora, recentemente divorciada de seu filho, Lauro. Após um período de convivência, o casal decidiu formalizar a união mediante casamento civil. Ao solicitar a habilitação no Cartório de Registro Civil, o oficial apontou a existência de impedimento matrimonial em razão do vínculo de afinidade entre Aguinaldo e Ana Clara.À luz do Código Civil brasileiro, assinale a opção que avalia corretamente a possibilidade de validade do casamento.
ACaso o casamento se realize, será anulável, pois a dissolução do casamento entre Ana Clara e Lauro afasta o impedimento, mas exige autorização judicial para a celebração.
BCaso o casamento se realize, será válido, já que o divórcio extingue o vínculo de afinidade entre Aguinaldo e Ana Clara, afastando qualquer impedimento matrimonial.
CCaso o casamento se realize, será nulo, pois existe impedimento matrimonial entre sogro e nora, ainda que dissolvido o vínculo conjugal entre ela e o filho de Aguinaldo.
DCaso o casamento se realize, será válido, pois a lei brasileira reconhece a autonomia da vontade das partes maiores e capazes, não havendo qualquer restrição aplicável.
ECaso o casamento se realize, será anulável, pois, embora exista o impedimento, trata-se de hipótese em que a lei admite convalidação mediante autorização judicial e posterior confirmação pelas partes.
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GabaritoC — Caso o casamento se realize, será nulo, pois existe impedimento matrimonial entre sogro e nora, ainda que dissolvido o vínculo conjugal entre ela e o filho de Aguinaldo.
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Casamento – Impedimento por Afinidade em Linha Reta
Gabarito: letra C. O casamento entre sogro e nora é nulo, pois o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento que o originou, nos termos do art. 1.595, §2º, do Código Civil. Assim, mesmo após o divórcio de Ana Clara com o filho de Aguinaldo, persiste o impedimento do art. 1.521, II, tornando o casamento nulo de pleno direito (art. 1.548, II, CC).
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.521 e seguintes, estabelece os impedimentos absolutos para o casamento. O inciso II do art. 1.521 proíbe o casamento entre "afins em linha reta", categoria que inclui sogro e nora. A afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento que a gerou (art. 1.595, §2º), diferentemente da afinidade colateral. Portanto, o divórcio de Ana Clara e Lauro não elimina o impedimento, e o casamento de Aguinaldo e Ana Clara seria nulo, não anulável. A nulidade é insanável e pode ser arguida a qualquer tempo.
Afinidade (art. 1.595)
1Linha reta
Sogro(a) / Nora / Genro
Não se extingue com divórcio
Impedimento absoluto (art. 1.521, II)
Nulidade insanável (art. 1.548, II)
2Linha colateral
Cunhado(a)
Extingue-se com divórcio
Sem impedimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o casamento seria anulável e dependeria de autorização judicial. Na verdade, o casamento é nulo, e não há autorização que convalide a nulidade decorrente de impedimento absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o divórcio extingue a afinidade. A lei é clara: em linha reta, a afinidade não cessa com a dissolução do casamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que o impedimento entre sogro e nora persiste mesmo após o divórcio, tornando o casamento nulo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a autonomia da vontade, mas ela não prevalece sobre impedimento legal absoluto. O ordenamento jurídico impõe limites que não podem ser afastados pela vontade das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente confunde nulidade com anulabilidade. O casamento nulo não admite convalidação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que o divórcio rompe a afinidade (verdade apenas para a linha colateral); (2) confundir nulidade (impedimento absoluto) com anulabilidade (defeitos relativos). Lembre-se: sogro e nora são afins em linha reta, e isso é para sempre no direito brasileiro. Portanto, o casamento é nulo, e não anulável.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de impedimentos matrimoniais, decore o art. 1.521 do Código Civil (incisos I a VII) e a regra do art. 1.595, §2º (afinidade em linha reta não se extingue). Nos concursos, a FGV costuma cobrar esses pontos com trocas entre nulidade e anulabilidade.