Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul) — FGV 2025
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul)
Código
fg122771
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Poder Judiciário – Área Administrativo - Judiciária
A lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, analise as afirmativas a seguir.I. A indicação do órgão, sempre que possível, observará a relação entre as atribuições do cargo, as atividades específicas da repartição e as características individuais apresentadas pelo servidor.II. Tanto a lotação como a relotação poderão ser efetivadas de ofício, mas não a pedido, atendendo ao interesse da Administração.III. Nos casos de nomeação para cargos em comissão ou designação para funções gratificadas, a lotação será compreendida no próprio ato.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e III, apenas.
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Lotação no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Sul (LC 10.098/1994)
Gabarito: letra D (I e III apenas). A lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa dos cargos nos órgãos de exercício dos servidores. Conforme o Estatuto, a indicação do órgão deve considerar a compatibilidade entre atribuições, atividades da repartição e características do servidor (I); a lotação pode ser alterada de ofício ou a pedido (não apenas de ofício, como afirma II); e, para cargos em comissão e funções gratificadas, a lotação já vem definida no próprio ato (III).
Afirmativa
Conteúdo
Correção
I
A indicação do órgão, sempre que possível, observará a relação entre as atribuições do cargo, as atividades específicas da repartição e as características individuais apresentadas pelo servidor.
✅ Correto
II
Tanto a lotação como a relotação poderão ser efetivadas de ofício, mas não a pedido, atendendo ao interesse da Administração.
❌ Incorreto
III
Nos casos de nomeação para cargos em comissão ou designação para funções gratificadas, a lotação será compreendida no próprio ato.
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reflete o princípio da adequação do servidor ao cargo e à repartição, previsto no Estatuto. A Administração deve, sempre que possível, lotar o servidor considerando as atribuições do cargo, as atividades específicas da repartição e as características individuais do servidor, promovendo eficiência e satisfação no serviço público.
Item II — ❌ Incorreto
A lotação e a relotação podem ser efetivadas tanto de ofício quanto a pedido, atendendo ao interesse da Administração. A afirmativa erra ao restringir a possibilidade apenas ao ato de ofício. O servidor pode solicitar alteração de lotação, e a Administração avaliará o pedido. Essa é a regra geral dos estatutos, e não há exceção que a exclua.
Item III — ✅ Correto
Quando ocorre nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, o ato de provimento já define a lotação do servidor. Não há necessidade de ato separado: a lotação é compreendida no próprio ato de nomeação ou designação, pois esses cargos e funções são de livre nomeação e têm vínculo direto com o órgão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra no item II: o candidato pode cair ao pensar que a lotação é sempre ato de ofício, mas o Estatuto permite tanto o pedido do servidor quanto a iniciativa da Administração. Fique atento a esse tipo de inversão.