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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FGV 2025

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
fg122779
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Poder Judiciário – Área Administrativo - Judiciária
O preâmbulo da Constituição Federal estabelece que: “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a
  1. Acooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  2. Bsolução pacífica dos conflitos.
  3. Cnão intervenção.
  4. Ddefesa da paz.
  5. Esoberania.
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GabaritoE — soberania.

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Preâmbulo e Fundamentos da República

Gabarito: letra E. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º da Constituição Federal. As demais alternativas listam princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º), e não fundamentos.

A questão exige a distinção entre os conceitos de "fundamentos" (art. 1º), "objetivos fundamentais" (art. 3º) e "princípios das relações internacionais" (art. 4º). O preâmbulo, embora tenha valor interpretativo, não altera a estrutura normativa dos arts. 1º a 4º.

Art. 1CF/88

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Art. 4CF/88

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é princípio das relações internacionais (art. 4º, IX), não fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Solução pacífica dos conflitos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, VII), não fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não intervenção" é princípio das relações internacionais (art. 4º, IV), não fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Defesa da paz" é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não fundamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soberania está expressamente listada como fundamento da República no art. 1º, I, da CF/88.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra E.

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