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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2025

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg123036
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de outras não identificadas, dedicava-se ao comércio ilícito de drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao recolhimento de uma “taxa de segurança”. A investigação, que durou nove meses, contou com as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a aquisição das drogas e produtos químicos usados na mistura e preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os mantinha em um haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e imputou os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa. Imputou também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998).Ao longo da instrução probatória, os fatos foram confirmados e o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. As defesas manifestaram-se e o processo foi à conclusão para sentença.À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que:
  1. Aa sentença deve acolher integralmente a pretensão condenatória do Ministério Público;
  2. Ba ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
  3. Ca sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal;
  4. Dé cabível a condenação do líder do grupo criminoso pelo crime de lavagem de dinheiro, porque, na hipótese, a destinação dada ao produto do crime configura ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime;
  5. Ea condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.
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GabaritoE — a condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.

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Direito Penal — Concurso de crimes: associação para o tráfico e organização criminosa

Gabarito: letra E. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que os crimes de associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006) e organização criminosa (art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013) podem ser punidos em concurso material, sem bis in idem, quando o grupo, além do tráfico, dedica-se a outras infrações penais, como a extorsão. No caso concreto, os integrantes praticavam extorsões contra comerciantes, o que afasta a absorção e autoriza a condenação por ambos os delitos (STJ, HC 488.726/SP, REsp 1.906.953/RS).

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não está vinculado à pretensão condenatória do Ministério Público; deve analisar cada imputação com base na prova dos autos e no direito, podendo absolver ou desclassificar condutas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de apreensão de material entorpecente não é obstáculo à condenação por tráfico de drogas. O STJ, na Súmula 637, admite a comprovação da materialidade por outros meios de prova (depoimentos, interceptações telefônicas, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a afirmação seja verdadeira em abstrato (como visto em B), a questão central a ser considerada pelo juiz no caso concreto é a possibilidade de concurso material entre os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa, e não apenas a desnecessidade de apreensão da droga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta do líder (adquirir cavalos e mantê-los em haras registrado em seu nome) não configura crime de lavagem de dinheiro, pois não houve qualquer ato de ocultação ou dissimulação da origem ilícita. O STJ entende que a mera aquisição de bens com recursos criminosos, sem artifício para esconder a origem, não preenche o tipo do art. 1º da Lei 9.613/1998 (AgRg no REsp 1.562.721/PR).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ firma que a associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) e a organização criminosa (Lei 12.850/2013) tutelam bens jurídicos distintos. Quando o grupo, estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, pratica também outros crimes (como extorsão), é cabível a condenação em concurso material, sem caracterizar bis in idem. Precedentes: HC 488.726/SP, REsp 1.906.953/RS.

Gabarito: letra E.

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