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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2025

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg123038
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito dos efeitos patrimoniais da condenação criminal, é correto afirmar que:
  1. Ao juiz pode, de ofício, decretar o confisco alargado;
  2. Bnão localizado o produto ou o proveito do crime, é inviável a decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes;
  3. Co instituto do confisco alargado versa uma presunção absoluta de ilicitude dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
  4. Da decretação da perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito é admissível para as hipóteses de condenação por crime a que a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
  5. Epara fins de cálculo da diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, considerar-se-ão integrantes do patrimônio do condenado, além dos bens transferidos a título gratuito, aqueles transferidos mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
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GabaritoE — para fins de cálculo da diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, considerar-se-ão integrantes do patrimônio do condenado, além dos bens transferidos a título gratuito, aqueles transferidos mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos patrimoniais da condenação criminal (confisco alargado)

Gabarito: letra E. A questão trata do confisco alargado, previsto no Art. 91-A do Código Penal. A alternativa E é a única correta, ao estabelecer que, para cálculo da diferença patrimonial, integram o patrimônio do condenado os bens transferidos a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, desde o início da atividade criminosa. As demais alternativas erram: (A) o juiz não pode decretar de ofício, pois deve ser requerido pelo MP; (B) é possível a perda de bens equivalentes quando o produto não é localizado (Art. 91, §1º do CP); (C) a presunção é relativa, não absoluta; (D) o limite é pena máxima superior a 6 anos, e não 4.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do limite de pena (6 → 4 anos) na alternativa D e a natureza absoluta da presunção na alternativa C. No confisco alargado, o condenado pode demonstrar a origem lícita dos bens, o que afasta a presunção absoluta. Fique atento aos números exatos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não pode decretar o confisco alargado de ofício. A doutrina e a jurisprudência entendem que a perda baseada na diferença patrimonial (Art. 91-A do CP) deve ser expressamente requerida pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 91, §1º do Código Penal permite expressamente a decretação da perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou se localizarem no exterior. Portanto, a afirmação de que é inviável é incorreta.

Art. 91, §1CP

Art. 91, §1º — "Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O confisco alargado não se funda em presunção absoluta de ilicitude. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois o condenado pode demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita dos bens. A alternativa erra ao afirmar que é absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 91-A do CP exige que a infração tenha pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, e não 4 anos. Vejamos:

Art. 91-ACP

Art. 91-A — "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com a finalidade do confisco alargado, que visa recuperar o enriquecimento ilícito. Para o cálculo da diferença patrimonial, devem ser considerados não apenas os bens atuais do condenado, mas também aqueles transferidos a título gratuito ou com contraprestação irrisória, desde o início da atividade criminosa. Isso impede que o condenado dissimule seu patrimônio por meio de doações ou vendas por valor simbólico.

Gabarito: letra E

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