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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg123042
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Gertrudes e Hilário, irmãos, apaixonados um pelo outro, e mantendo relação amorosa, por não poderem assumir publicamente seu amor incestuoso, celebram, por iniciativa de Gertrudes, um pacto de morte. Para tanto, se trancam na cozinha, onde Hilário, previamente ajustado com Gertrudes, abre os registros de gás do fogão, no intuito de pôr fim às vidas de ambos. Decorrido algum tempo, o porteiro, alertado pelo forte cheiro de gás, arromba as portas do imóvel, inclusive a da cozinha, onde encontra Gertrudes e Hilário desfalecidos. Ato contínuo, fecha os registros de gás e inicia as manobras de socorro a ambos, voltando Hilário à consciência, porém Gertrudes já está morta. Levado a um hospital pelo SAMU, Hilário tem alta no mesmo dia, com plena recuperação de sua saúde.Diante do caso narrado, Hilário deverá responder por:
  1. Ahomicídio qualificado;
  2. Bhomicídio qualificado privilegiado;
  3. Cfeminicídio, sem a incidência de causa de aumento de pena;
  4. Dfeminicídio, com a incidência de causa de aumento de pena;
  5. Einduzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, em sua forma qualificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — feminicídio, com a incidência de causa de aumento de pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio e pacto de morte

Gabarito: letra D. Hilário deve responder por feminicídio, com a incidência da causa de aumento de pena de 2/3 por ser irmão da vítima (CP, art. 121, §7º, II). O pacto de morte não exclui a tipicidade do homicídio doloso: Hilário executou a ação que causou a morte de Gertrudes (abriu o gás). A conduta não configura induzimento ao suicídio, pois ele foi o autor direto. A qualificadora do feminicídio se justifica no contexto de violência doméstica e familiar (relação de parentesco e afetiva), sendo a vítima mulher. A causa de aumento é aplicável porque Hilário é irmão de Gertrudes, nos termos do art. 121, §7º, II do Código Penal.

Art. 121, §7CP

Art. 121, §7º — "Feminicídio" I — 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

II — 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Homicídio qualificado (pelo uso de asfixia) é correto em parte, mas a banca considera que a hipótese é de feminicídio, qualificadora específica para crimes contra mulheres, que prevalece sobre a qualificadora genérica. O erro é não considerar a condição de gênero da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Homicídio qualificado privilegiado. Não há privilégio: o pacto de morte não constitui motivo de relevante valor social ou moral (o incesto é ilícito), nem há a hipótese de violenta emoção logo após injusta provocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Feminicídio sem causa de aumento. A causa de aumento do art. 121, §7º, II incide porque Hilário é irmão de Gertrudes, expressamente previsto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme fundamentado: feminicídio (art. 121, §7º) com aumento de 2/3 (art. 121, §7º, II). A conduta se amolda perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Hilário foi o executor material da morte; ele agiu com animus necandi, e não como mero partícipe de ato suicida. Não se aplica o art. 122 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre suicídio e homicídio em pacto de morte. Se o sobrevivente praticou a ação mortal (abrir o gás), responde por homicídio; se apenas induziu a vítima a se matar, seria suicídio. No caso, Hilário agiu ativamente, então é homicídio. Além disso, as qualificadoras e causas de aumento devem ser verificadas: o feminicídio é cabível pela relação familiar e pelo gênero.

Gabarito: letra D.

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