Direito Penal — Efeitos da condenação e substituição de penas
Gabarito: letra D. A pena privativa de liberdade de 2 anos (superior a 1 ano) permite, nos termos do art. 44, §2º, do CP, substituição por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Além disso, por ser crime contra a Administração Pública praticado no exercício do cargo, com pena ≥ 1 ano, deve o juiz determinar a perda do cargo público (art. 92, I, 'a', CP).
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos da substituição da pena privativa de liberdade e os efeitos da condenação, especialmente a perda do cargo público para crimes funcionais.
Alternativa | Substituição da PPL | Perda do cargo público | Fundamento jurídico |
|---|
A | Suspensão condicional (sursis) | Determinada | Art. 77, III, CP (sursis afastado pela possibilidade de substituição) |
B | Uma restritiva de direitos ou multa | Determinada | Art. 44, §2º, CP (quantidade insuficiente para pena > 1 ano) |
C | Uma restritiva de direitos ou multa | Não determinada | Art. 44, §2º, CP (quantidade insuficiente) + art. 92, I, 'a', CP (perda obrigatória) |
D | Duas restritivas de direitos ou uma restritiva + multa | Determinada | Art. 44, §2º, CP + art. 92, I, 'a', CP |
E | Duas restritivas de direitos ou uma restritiva + multa | Não determinada | Art. 92, I, 'a', CP (perda obrigatória) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão condicional da pena (sursis) não é cabível quando é possível a substituição prevista no art. 44 do CP (art. 77, III, CP). Como a pena é de 2 anos e o crime não foi violento, a substituição é possível, afastando o sursis. A perda do cargo, contudo, seria devida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição por apenas uma pena restritiva de direitos ou multa só é permitida para condenação igual ou inferior a 1 ano (art. 44, §2º). Para 2 anos, a lei exige duas restritivas ou uma restritiva + multa. Portanto, a quantidade está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da B (substituição por uma restritiva ou multa) e ainda nega a possibilidade de perda do cargo, o que é obrigatória nas condições da questão (crime funcional com pena ≥ 1 ano).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 44, §2º, do CP: "se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". A perda do cargo, prevista no art. 92, I, 'a', é efeito da condenação para crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a 1 ano. O juiz deve declarar esse efeito na sentença.
Art. 44, §2CP
Art. 44, §2º — "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta a substituição (duas restritivas ou uma restritiva + multa), mas erra ao afirmar que não é possível determinar a perda do cargo. Nos termos do art. 92, I, 'a', do CP, a perda do cargo é efeito obrigatório (desde que declarado pelo juiz) para crimes contra a Administração com pena ≥ 1 ano.
Gabarito: letra D.