Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg123044
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Bernardo, depois de perder a hora para ir para o trabalho, receoso de ser sancionado por seu empregador, o qual já vem reclamando de seus constantes atrasos, decide fabricar uma justificativa para sua falta. Para tanto, vai com seu cachorro a uma clínica veterinária municipal, gerida por uma Organização Social (OS) contratada pela Prefeitura. No local, alega falsamente que seu cachorro está com diarreia, perante o médico veterinário, dr. Caio, contratado da OS, que ali trabalha há três semanas. Após examinar o animal, dr. Caio informa que o cão está bem e que não há necessidade de medicá-lo, orientando Bernardo a alimentá-lo apenas com ração e mantê-lo hidratado. Ato contínuo, Bernardo lhe solicita um atestado, para justificar sua falta ao trabalho, porém dr. Caio se recusa, pois o animal está saudável. Bernardo, então, lhe oferece a importância de vinte reais para que lhe entregue o atestado, e dr. Caio aceita a oferta, entregando-lhe o documento, no qual atesta falsamente que o cachorro está desidratado e enfraquecido, e que permaneceu na clínica, tomando soro na veia, ao longo de todo aquele dia, acompanhado por seu tutor, Bernardo. No dia seguinte, Bernardo entrega o atestado no RH da empresa onde trabalha, para justificar sua falta. Passadas duas semanas, policiais, depois de receberem notícia de que um falso médico veterinário estaria trabalhando na citada clínica, comparecem ao local, onde, após breve averiguação, descobrem que dr. Caio é, na verdade, estudante de veterinária, cursando o segundo ano da faculdade, sendo o fato amplamente noticiado na imprensa. O diretor de RH da empresa onde Bernardo trabalha, ao tomar conhecimento da notícia, resolve examinar melhor o atestado que ele apresentara e, depois de verificar que seu emissor é o mesmo falso médico veterinário citado no noticiário, formaliza notícia de crime à polícia, instruída com o mencionado documento.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Bernardo cometeu os crimes de:
Afalsidade ideológica, em sua forma majorada, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de falsidade ideológica e de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica;
Bcorrupção ativa, em sua forma simples, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de falsidade de atestado médico e de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, em sua forma qualificada;
Ccorrupção ativa, em sua forma simples, e falsidade ideológica, em sua forma majorada, ao passo que Caio praticou o delito de falsidade de atestado médico e a contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade;
Dcorrupção ativa, em sua forma majorada, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de corrupção passiva e de falsificação de documento público, além da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade;
Ecorrupção ativa e de falsidade ideológica, ambos em suas respectivas formas majoradas, ao passo que Caio praticou os delitos de corrupção passiva, com incidência de causa de aumento de pena, e de falsidade ideológica, em sua forma majorada, além da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade.
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GabaritoE — corrupção ativa e de falsidade ideológica, ambos em suas respectivas formas majoradas, ao passo que Caio praticou os delitos de corrupção passiva, com incidência de causa de aumento de pena, e de falsidade ideológica, em sua forma majorada, além da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade.
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Crimes contra a Administração Pública e contra a Fé Pública
Gabarito: letra E. Bernardo praticou corrupção ativa e falsidade ideológica, ambos em suas formas majoradas; Caio praticou corrupção passiva (majorada), falsidade ideológica (majorada) e a contravenção penal de exercício ilegal de profissão. A chave da questão está no reconhecimento de que o médico veterinário da Organização Social (OS) equipara-se a funcionário público para fins penais (art. 327 do CP), atraindo os crimes de corrupção. Além disso, a falsidade ideológica incide porque o atestado contém declaração falsa sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do CP).
Contexto jurídico
A Organização Social (OS) presta serviço público por delegação. Seus empregados, no exercício da função delegada, são considerados funcionários públicos para os efeitos penais, conforme entendimento consolidado (art. 327, §1º, do CP). Assim, Caio, ao exercer a medicina veterinária na clínica municipal, é equiparado a funcionário público, tornando aplicáveis os crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e ativa (art. 333 do CP).
A falsidade ideológica (art. 299 do CP) ocorre quando se insere ou faz inserir declaração falsa em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso, Bernardo solicitou e Caio emitiu um atestado falso para justificar falta ao trabalho, criando uma obrigação (justificativa) e alterando a verdade sobre a condição do animal. A forma majorada decorre de o documento ter sido utilizado para obter vantagem (evitar sanção) e de o agente ser funcionário público que se prevalece do cargo (art. 299, parágrafo único, do CP – majorante aplicável quando o agente é funcionário público). Como Caio é funcionário público, a pena é aumentada. Para Bernardo, a participação como indutor também atrai a majorante.
A corrupção ativa (art. 333 do CP) é majorada quando o agente oferece vantagem para que o funcionário público pratique ato contrário a seus deveres (o que ocorreu, pois Caio deveria atestar a verdade). A corrupção passiva (art. 317 do CP) é majorada quando o funcionário efetivamente pratica o ato ilícito (Caio emitiu o atestado falso), nos termos do §1º do art. 317. Já o exercício ilegal de profissão ou atividade é contravenção penal (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 47), pois Caio, sem ser médico veterinário habilitado, exerceu a profissão, ainda que de forma não habitual.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Bernardo cometeu falsidade ideológica majorada e uso de documento falso, e Caio falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina. O erro está em não reconhecer a corrupção ativa de Bernardo e a corrupção passiva de Caio, uma vez que Caio é funcionário público. Ademais, o uso de documento falso (art. 304 do CP) é absorvido pela falsidade ideológica (princípio da consunção), pois o uso é meio para a obtenção da vantagem almejada. Por fim, o exercício ilegal da medicina é crime (art. 282 do CP), e não contravenção, mas o gabarito oficial considera contravenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona corrupção ativa simples para Bernardo e, para Caio, falsidade de atestado médico (art. 302 do CP) e exercício ilegal da medicina qualificada. A falsidade de atestado médico é crime próprio de médico, e Caio não é médico (é estudante). Logo, não se aplica. Além disso, a corrupção ativa deveria ser majorada, e o exercício ilegal da medicina não tem forma qualificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta corrupção ativa simples e falsidade ideológica majorada para Bernardo; para Caio, falsidade de atestado médico e contravenção de exercício ilegal de profissão. Novamente, a falsidade de atestado médico é inadequada, e a corrupção ativa deveria ser majorada. Além disso, o exercício ilegal de profissão é crime, e não contravenção (art. 282 CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta corrupção ativa majorada e uso de documento falso para Bernardo; para Caio, corrupção passiva, falsificação de documento público e contravenção. O uso de documento falso é absorvido pela falsidade ideológica. A falsificação de documento público (art. 297 do CP) pressupõe alteração da materialidade do documento, o que não ocorreu; houve falsidade ideológica (inserção de declaração falsa em documento verdadeiro). Assim, o enquadramento é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, Bernardo praticou corrupção ativa (ofereceu R$ 20 para obter o atestado falso) e falsidade ideológica (induziu Caio a inserir declaração falsa), ambos majorados – a corrupção ativa por ter sido para a prática de ato contrário ao dever (art. 333, §único, CP) e a falsidade ideológica porque o agente (Caio) é funcionário público (art. 299, §1º, CP). Caio, por sua vez, praticou corrupção passiva (aceitou a vantagem para emitir o atestado falso) com majorante por ter efetivamente praticado o ato (art. 317, §1º, CP); falsidade ideológica majorada (art. 299, §1º, CP); e a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), pois exerceu a medicina veterinária sem habilitação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a controvérsia sobre o conceito de funcionário público em OS. O candidato pode pensar que, por ser empregado de entidade privada, Caio não é funcionário público, afastando a corrupção. Contudo, a jurisprudência majoritária equipara os empregados de OS a funcionários públicos quando exercem atividade típica de Estado. Fique atento a esse detalhe em provas.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões como esta, identifique primeiro a natureza do vínculo do agente com a Administração. Se for delegação de serviço público (OS, OSCIP, concessionária), o empregado pode ser considerado funcionário público para fins penais. Depois, verifique se a conduta se enquadra nos crimes de corrupção ou nos de falsidade documental, aplicando os princípios da consunção e da especialidade.