Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg123051
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro é possível encontrar um importante tema: a proteção de pessoas com deficiência. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz, no §2º do Art. 227, que “[a] lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” e, no Art. 244, que “[a] lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Art. 227, §2º”. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Art. 9.1, afirma que “[a] fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”.Considerando os documentos apontados e apenas esses dispositivos, é correto que o magistrado, em um caso sobre direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, trace o seguinte raciocínio:
Ao magistrado deve seguir o que a lei reclamada pelos dispositivos constitucionais dispuser para propiciar a melhor proteção da pessoa com deficiência, por ser a norma da Constituição superior à da Convenção;
Ba mencionada Convenção tem natureza supralegal, embora infraconstitucional, e a lei, a que se referem os dispositivos constitucionais, deve observá-la, sendo descabido o controle de constitucionalidade tendo a Convenção como parâmetro;
Ca citada Convenção, por possuir status de lei, precisa estar em conformidade com a Constituição de 1988, e eventual conflito com a lei mencionada pelos dispositivos constitucionais é resolvido pelo critério cronológico;
Da aludida Convenção guarda status equivalente às emendas constitucionais, compõe o chamado bloco de constitucionalidade e, por isso, serve de parâmetro para examinar a legitimidade constitucional da lei a que fazem alusão os dispositivos da Constituição de 1988;
Ea lei mencionada pelos dispositivos da Constituição de 1988, por conta da redação impositiva do dispositivo convencional, não poderá ser mais abrangente e protetiva do que a Convenção, porque inexistente o princípio da prevalência da norma mais favorável ao titular do direito.
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GabaritoD — a aludida Convenção guarda status equivalente às emendas constitucionais, compõe o chamado bloco de constitucionalidade e, por isso, serve de parâmetro para examinar a legitimidade constitucional da lei a que fazem alusão os dispositivos da Constituição de 1988;
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Status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil
Gabarito: letra D. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF/88, introduzido pela EC 45/2004), adquirindo status de emenda constitucional. Por isso, integra o chamado bloco de constitucionalidade e serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.
A questão trata da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) foi incorporada exatamente por esse rito (Decreto 6.949/2009), possuindo, portanto, status constitucional.
Alternativa
Status da Convenção
Parâmetro para Controle de Constitucionalidade
Relação com a Lei Infraconstitucional
Hierarquia em relação à Constituição
A
Inferior à Constituição
Não
A lei deve seguir a Constituição, não a Convenção
Constituição superior à Convenção
B
Supralegal (infraconstitucional)
Não (descabido)
A lei deve observar a Convenção
Convenção abaixo da Constituição
C
Lei ordinária
Sim (sujeita)
Conflito resolvido pelo critério cronológico
Convenção inferior à Constituição
D
Equivalente a emenda constitucional
Sim (serve como parâmetro)
A lei deve conformidade com a Convenção
Convenção no mesmo nível da Constituição
E
Superior à lei (impositiva)
Não mencionado
Lei não pode ser mais protetiva que a Convenção
Convenção prevalece sobre a lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição é superior à Convenção, o que é correto quanto à hierarquia, mas o raciocínio de que o magistrado deve seguir a lei reclamada pela Constituição desconsidera que a Convenção tem status constitucional, devendo ser observada como parâmetro de validade das leis infraconstitucionais. A lei a que os dispositivos constitucionais se referem deve estar em conformidade com a Convenção, e não apenas com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à Convenção natureza supralegal (infraconstitucional mas acima das leis ordinárias). Esse é o status dos tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado (rito do art. 5º, §2º, CF). A CRPD, contudo, foi aprovada com o rito do §3º, tendo status constitucional. Assim, ela pode sim servir de parâmetro para controle de constitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a Convenção ao status de lei ordinária, sujeita ao controle de constitucionalidade e ao critério cronológico. Essa posição desconsidera o status especial dos tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado. A CRPD não é uma lei comum; é equivalente a emenda constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a Convenção tem status equivalente às emendas constitucionais, compõe o bloco de constitucionalidade e serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade da lei mencionada nos artigos 227, §2º e 244 da CF. É exatamente a consequência do rito especial de aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não poderá ser mais abrangente e protetiva do que a Convenção, o que viola o princípio da prevalência da norma mais favorável ao titular do direito. No direito internacional dos direitos humanos, o padrão é a aplicação da norma que oferece maior proteção, seja ela interna ou internacional. A lei brasileira pode, portanto, ser mais protetiva.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda (3/5 em dois turnos) têm status constitucional; os demais têm status supralegal. A CRPD é o exemplo clássico de tratado com status constitucional, sendo frequentemente cobrada em concursos.