Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg123054
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa editou a Lei nº X, que elevou a entrância das comarcas Sigma, Beta e Gama, e dispôs que os atuais ocupantes de cargos de juiz de direito nas referidas comarcas pudessem requerer, no prazo de cinco dias úteis, que, quando promovidos, a respectiva promoção seja efetivada na comarca em que se encontram. O diretório nacional do partido político Alfa, por entender que a Lei nº X era incompatível com a Constituição da República, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser deflagrado o controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.Foi corretamente esclarecido que:
Anenhum ato normativo de efeitos concretos pode ser objeto desse controle;
Bpor não ter natureza orçamentária e produzir efeitos concretos, a Lei nº X não pode ser objeto desse controle;
Ccomo a Lei nº X aufere o seu fundamento de validade diretamente na ordem constitucional, ela pode ser objeto desse controle;
Denquanto não decorrido o prazo de anulação dos efeitos concretos produzidos pela Lei nº X, ela pode ser objeto desse controle;
Equalquer ato normativo estadual, quer produza efeitos concretos, quer seja dotado de generalidade e abstração, pode ser objeto desse controle.
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GabaritoB — por não ter natureza orçamentária e produzir efeitos concretos, a Lei nº X não pode ser objeto desse controle;
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Controle Abstrato de Constitucionalidade – Lei de Efeitos Concretos
Gabarito: letra B. A Lei nº X do Estado Alfa, por elevar a entrância de comarcas específicas e conceder opção pessoal a juízes determinados, é uma lei de efeitos concretos, destituída da generalidade e abstração exigidas para o controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal exclui do âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) os atos estatais de efeitos concretos, por ausência de densidade normativa.
O controle abstrato de constitucionalidade visa a impugnar leis ou atos normativos em tese, ou seja, dotados de generalidade e abstração. Leis que se exaurem em si mesmas, como a que promove comarcas e regula situações individualizadas, não se submetem a esse controle. O STF firmou entendimento de que "atos estatais de efeitos concretos não se expõem, em sede de ação direta, à jurisdição constitucional abstrata da Corte" (ADI 1.194-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 02/06/2000).
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Nenhum ato normativo de efeitos concretos pode ser objeto desse controle
Incorreta, pois atos normativos com generalidade e abstração, mesmo que produzam efeitos concretos (ex.: leis orçamentárias), podem ser objeto de ADI
❌ Incorreta
B
Por não ter natureza orçamentária e produzir efeitos concretos, a Lei nº X não pode ser objeto desse controle
Correta, pois a lei é destituída de generalidade e abstração, configurando ato de efeitos concretos, e não se enquadra nas exceções jurisprudenciais (ex.: leis orçamentárias)
✅ Correta (Gabarito)
C
Como a Lei nº X aufere o seu fundamento de validade diretamente na ordem constitucional, ela pode ser objeto desse controle
Incorreta, pois o fundamento de validade é condição necessária, mas não suficiente; falta a densidade normativa (generalidade e abstração)
❌ Incorreta
D
Enquanto não decorrido o prazo de anulação dos efeitos concretos produzidos pela Lei nº X, ela pode ser objeto desse controle
Incorreta, pois não há prazo de anulação de efeitos concretos para fins de admissibilidade de ADI; o óbice é a ausência de generalidade e abstração
❌ Incorreta
E
Qualquer ato normativo estadual, quer produza efeitos concretos, quer seja dotado de generalidade e abstração, pode ser objeto desse controle
Incorreta, pois atos estaduais de efeitos concretos, sem densidade normativa, não são admitidos no controle abstrato
❌ Incorreta
Controle abstrato de constitucionalidade: Objeto (Lei ou ato normativo, Generalidade e abstração, Densidade normativa); Excluídos (Ato de efeitos concretos, Lei de efeitos concretos, Ato sem densidade normativa); Exceções admitidas pelo STF (Lei orçamentária, Ato normativo com efeitos concretos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhum ato normativo de efeitos concretos pode ser objeto desse controle". A expressão "ato normativo de efeitos concretos" é contraditória: se é normativo, tem caráter geral e abstrato, e pode sim ser objeto de ADI. O STF admite ADI contra atos normativos, mesmo que produzam efeitos concretos, desde que veiculem prescrições gerais (ex.: leis orçamentárias, que o STF passou a admitir). O erro está em generalizar que nenhum ato com efeitos concretos pode ser controlado; o que se exclui são os atos destituídos de densidade normativa, como a lei em questão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº X produz efeitos concretos – elevou entrância de comarcas determinadas e concedeu opção a juízes específicos – e não possui natureza orçamentária (que poderia, em tese, ter caráter normativo). Por essas razões, não é passível de controle abstrato. O fundamento central é o efeito concreto, que afasta a densidade normativa exigida para a ADI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fundamento de validade na ordem constitucional é condição necessária, mas não suficiente. Toda lei infraconstitucional busca fundamento na Constituição, mas isso não a torna automaticamente controlável em abstrato. O que importa é a natureza normativa geral e abstrata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há prazo para "anulação de efeitos concretos" que condicione o cabimento da ADI. O que se exige é que o ato esteja em vigor e tenha densidade normativa. A lei já produziu efeitos concretos, mas isso não a torna controlável; pelo contrário, a presença de efeitos concretos é que impede o controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que "qualquer ato normativo estadual, quer produza efeitos concretos, quer seja dotado de generalidade e abstração, pode ser objeto desse controle" é falsa. Atos estaduais de efeitos concretos, como a Lei nº X, não são controláveis via ADI. Só os atos com conteúdo normativo geral e abstrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei em sentido formal e ato normativo abstrato. Nem toda lei é passível de ADI; leis de efeitos concretos (como a que promove comarcas específicas) não possuem densidade normativa para o controle concentrado. Lembre-se: o STF exclui do controle abstrato os atos que se esgotam em si mesmos, ainda que veiculados sob a forma de lei.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade