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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg123055
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em razão da impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido alternativo, sendo requerido que recaísse sobre o Município Alfa ou sobre o próprio hospital privado.O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:
  1. Ao Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo uso dos seus leitos;
  2. Bo hospital privado deve custear o tratamento às suas expensas, na medida em que explora um serviço público, regido pelo princípio da solidariedade;
  3. Co Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores que paga às entidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde;
  4. Do Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde;
  5. Eo Município Alfa não pode ser obrigado a custear atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde, considerando a ausência de previsão orçamentária, e o hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as referidas despesas.
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GabaritoD — o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde – Ressarcimento de Serviços Privados pelo SUS

Gabarito: letra D. O STF, no RE 641.320 (Tema 6), firmou que, quando o SUS não dispõe de vagas, o Estado (Município) pode ser obrigado a custear tratamento em hospital privado, devendo o valor do ressarcimento observar o critério aplicável ao reembolso do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, ou seja, a tabela SUS. As demais alternativas ou utilizam critério inadequado (A, C) ou negam a responsabilidade (E).

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada sobre o dever do Estado de garantir o direito à saúde, inclusive com internação em rede privada quando a pública é insuficiente. O valor a ser pago ao hospital privado não pode ser o livremente cobrado por ele (alternativa A), nem o valor pago aos conveniados pelo município (alternativa C), mas sim o mesmo parâmetro usado para o ressarcimento de planos de saúde ao SUS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza como critério "os valores cobrados pelo hospital privado", o que oneraria excessivamente o erário e não corresponde ao parâmetro fixado pelo STF, que é a tabela SUS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o hospital privado deve custear o tratamento, o que é equivocado. O hospital privado não é obrigado a arcar com o custo, salvo em situações de urgência e com posterior ressarcimento pelo poder público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "valores que paga às entidades privadas conveniadas ao SUS". Embora próximo, o critério correto é o do ressarcimento do SUS por serviços prestados a planos de saúde (que segue a mesma tabela, mas a referência legal específica é aquela). A banca usa redação que não é a mais precisa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o critério consolidado: o município deve custear utilizando o mesmo critério empregado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde, ou seja, o valor de referência da tabela SUS. Esse é o entendimento do STF (RE 641.320).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de o município ser obrigado a custear, o que contraria a jurisprudência pacífica de que, na falta de vagas na rede pública, o Estado pode ser compelido a financiar o tratamento em instituição privada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério de valor para o ressarcimento. O correto é o valor de referência do SUS (tabela SUS), e não o valor cobrado pelo hospital (A) nem o valor pago a conveniados (C). Fique atento à redação da alternativa D, que faz referência direta ao ressarcimento por planos de saúde.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o entendimento do STF no RE 641.320: em caso de impossibilidade de atendimento pelo SUS, o Estado deve custear tratamento em hospital privado, e o valor deve ser o mesmo que o SUS utilizaria para aqueles serviços (tabela SUS). Esse tema é recorrente em provas de direito constitucional e administrativo.

Gabarito: letra D.

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