Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg123056
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em determinado processo administrativo conduzido por órgão competente, no qual se discutia a individualização de terras indígenas, surgiram distintos argumentos em relação aos fatores a serem considerados. Os argumentos suscitados eram os seguintes:I. a posse civil não se identifica com a posse tradicional indígena;II. a individualização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser considerada a partir do reconhecimento de sua proteção pela Constituição da República de 1988;III. a ocupação tradicional das terras indígenas não se mostra compatível com a tutela do meio ambiente no âmbito da respectiva área.Ao fim do processo administrativo, concluiu-se, corretamente, que:
Aapenas o argumento I está certo;
Bapenas o argumento II está certo;
Cos argumentos I, II e III estão certos;
Dapenas os argumentos I e III estão certos;
Eapenas os argumentos II e III estão certos.
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GabaritoA — apenas o argumento I está certo;
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Terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas
Gabarito: letra A. Apenas o argumento I está correto: a posse civil não se identifica com a posse tradicional indígena, conforme entendimento consolidado do STF no RE 1.017.365 (Tema 1031). O argumento II é incorreto porque a proteção constitucional às terras indígenas independe de marco temporal (data da promulgação da CF/88), e o argumento III é incorreto, pois a ocupação tradicional indígena é compatível com a tutela ambiental, sendo as terras indígenas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais (art. 231, § 1º, CF).
A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, especialmente a distinção entre posse civil e posse tradicional, e o entendimento do STF sobre o marco temporal.
Argumento I — ✅ Correto
A posse tradicional indígena é um direito originário, distinto da posse civil regulada pelo Código Civil. O STF, no RE 1.017.365, firmou a tese de que "a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Portanto, o argumento I está correto.
Argumento II — ❌ Incorreto
O argumento II afirma que a individualização das terras deve ser considerada "a partir do reconhecimento de sua proteção pela Constituição de 1988", o que sugere um marco temporal na data da promulgação. Contudo, o STF, no julgamento do RE 1.017.365, superou o entendimento do marco temporal (Raposa Serra do Sol) e decidiu que a proteção constitucional independe de ocupação em 05/10/1988. O direito dos indígenas às suas terras é originário, preexistente à Constituição, que apenas o reconheceu. Logo, o argumento II está incorreto.
Argumento III — ❌ Incorreto
A ocupação tradicional indígena não é incompatível com a tutela do meio ambiente; ao contrário, a própria Constituição determina que as terras indígenas incluem as áreas "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar" (art. 231, § 1º, CF). A jurisprudência do STF reconhece a simbiose entre a proteção ambiental e os direitos indígenas. Assim, o argumento III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a controvérsia do marco temporal. O candidato desatento pode considerar o argumento II correto por ainda se basear no entendimento antigo (Raposa Serra do Sol), mas o STF já pacificou que não há marco temporal em 05/10/1988. Fique atento à jurisprudência mais recente!
Conclusão: apenas o argumento I está correto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)