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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg123057
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O juízo da zona eleitoral nº X recebeu os requerimentos de registro de candidatura de Maria, João e Joana, que pretendiam concorrer ao cargo eletivo de vereador do Município Alfa. Ao analisar a situação dos três, constatou o seguinte: Maria é filha do prefeito do Município Alfa e concorria à reeleição; João é filho do governador do estado em cujo território Alfa está situado, e concorria pela primeira vez em uma eleição; e Joana, alemã que se naturalizou brasileira um ano antes, tem 18 anos de idade.Ao analisar os requerimentos à luz da Constituição da República, o juízo concluiu, corretamente, que pode(m) concorrer na eleição:
  1. Aapenas João;
  2. Bapenas Joana;
  3. CMaria, João e Joana;
  4. Dapenas João e Maria;
  5. Eapenas Maria e Joana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas Maria e Joana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Inelegibilidades e Condições de Elegibilidade

Gabarito: letra E. Podem concorrer apenas Maria e Joana. Maria é filha do prefeito, mas concorre à reeleição como vereadora, incidindo a exceção do art. 14, §7º da CF (candidato já titular de mandato eletivo). Joana, naturalizada há um ano, preenche a condição de nacionalidade (art. 14, §3º, I, CF) – não há prazo mínimo para vereador. João, filho do governador, é inelegível no estado inteiro (art. 14, §7º c/c Súmula Vinculante 18 do STF), mesmo concorrendo pela primeira vez.

Maria — ✅ Pode concorrer

É filha do prefeito (parente de segundo grau), mas a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º da CF não a atinge porque ela já é titular de mandato eletivo (vereadora) e concorre à reeleição. A parte final do dispositivo ressalva: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Como o enunciado afirma que ela "concorria à reeleição", presume-se que já exerce o cargo. Portanto, elegível.

João — ❌ Não pode concorrer

Filho do governador do estado. A inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º da CF abrange todo o território de jurisdição do titular (o estado). O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 18, que dispõe que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade. João não é titular de mandato eletivo, não se enquadra na exceção da reeleição. Logo, é inelegível para qualquer cargo no estado, inclusive vereador em município.

Joana — ✅ Pode concorrer

Alemã naturalizada brasileira há um ano, com 18 anos. A Constituição exige, como condição de elegibilidade, a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I, CF). Para vereador, não há restrição a naturalizados (ao contrário de cargos como Presidente, que exigem nacionalidade nata). Ela está alistável e exerce seus direitos políticos normalmente. Portanto, pode concorrer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a exceção do §7º (candidato à reeleição) e a extensão territorial da inelegibilidade do governador. Muitos pensam que a inelegibilidade do governador se limita à sede do governo, mas ela atinge todo o estado. Outro erro comum é achar que naturalizados precisam de mais de um ano para qualquer cargo – isso só vale para alguns cargos federais, não para vereador.

Situação

Pode concorrer?

Fundamento

Maria (filha do prefeito, reeleição)

Sim

Exceção do art. 14, §7º (já titular)

João (filho do governador, 1ª vez)

Não

Inelegibilidade reflexa no estado inteiro

Joana (naturalizada há 1 ano)

Sim

Nacionalidade brasileira é condição suficiente

Gabarito: letra E – apenas Maria e Joana.

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