Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025
- Código
- fg123057
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Aapenas João;
- Bapenas Joana;
- CMaria, João e Joana;
- Dapenas João e Maria;
- Eapenas Maria e Joana.
GabaritoE — apenas Maria e Joana.
Gabarito: letra E. Podem concorrer apenas Maria e Joana. Maria é filha do prefeito, mas concorre à reeleição como vereadora, incidindo a exceção do art. 14, §7º da CF (candidato já titular de mandato eletivo). Joana, naturalizada há um ano, preenche a condição de nacionalidade (art. 14, §3º, I, CF) – não há prazo mínimo para vereador. João, filho do governador, é inelegível no estado inteiro (art. 14, §7º c/c Súmula Vinculante 18 do STF), mesmo concorrendo pela primeira vez.
É filha do prefeito (parente de segundo grau), mas a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º da CF não a atinge porque ela já é titular de mandato eletivo (vereadora) e concorre à reeleição. A parte final do dispositivo ressalva: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Como o enunciado afirma que ela "concorria à reeleição", presume-se que já exerce o cargo. Portanto, elegível.
Filho do governador do estado. A inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º da CF abrange todo o território de jurisdição do titular (o estado). O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 18, que dispõe que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade. João não é titular de mandato eletivo, não se enquadra na exceção da reeleição. Logo, é inelegível para qualquer cargo no estado, inclusive vereador em município.
Alemã naturalizada brasileira há um ano, com 18 anos. A Constituição exige, como condição de elegibilidade, a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I, CF). Para vereador, não há restrição a naturalizados (ao contrário de cargos como Presidente, que exigem nacionalidade nata). Ela está alistável e exerce seus direitos políticos normalmente. Portanto, pode concorrer.
A banca testa se o candidato conhece a exceção do §7º (candidato à reeleição) e a extensão territorial da inelegibilidade do governador. Muitos pensam que a inelegibilidade do governador se limita à sede do governo, mas ela atinge todo o estado. Outro erro comum é achar que naturalizados precisam de mais de um ano para qualquer cargo – isso só vale para alguns cargos federais, não para vereador.
Situação | Pode concorrer? | Fundamento |
|---|---|---|
Maria (filha do prefeito, reeleição) | Sim | Exceção do art. 14, §7º (já titular) |
João (filho do governador, 1ª vez) | Não | Inelegibilidade reflexa no estado inteiro |
Joana (naturalizada há 1 ano) | Sim | Nacionalidade brasileira é condição suficiente |
Gabarito: letra E – apenas Maria e Joana.
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