Medidas Provisórias – Limitações Materiais
Gabarito: letra B. A única incompatibilidade constitucional na narrativa é o objeto da Medida Provisória, que trata da organização da Advocacia-Geral da União, matéria reservada a lei complementar. Não há afronta a limite circunstancial nem irregularidade na sanção e promulgação da lei de conversão.
A Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III). Por sua vez, a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União são matérias que devem ser disciplinadas por lei complementar (art. 131, §3º). Portanto, a MPX não poderia dispor sobre o funcionamento da AGU.
O contexto de "grave e iminente instabilidade institucional" não constitui um limite circunstancial à edição de medidas provisórias – a Constituição não proíbe a edição de MP nesses períodos, pois o instrumento próprio para tais situações seria o estado de defesa (art. 136), mas a MP pode coexistir. Já a sanção e promulgação pelo Presidente da República são perfeitamente regulares, pois após a aprovação do projeto de lei de conversão pelo Congresso, cabe ao Presidente sancionar ou vetar, conforme o processo legislativo ordinário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A narrativa não está em total harmonia, pois o objeto da MP viola a reserva de lei complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o objeto é incompatível. A MPX tentou regular matéria que exige lei complementar, o que é vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o limite circunstancial foi afrontado, mas não houve tal afronta. A existência de instabilidade institucional não impede a edição de MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sanção e promulgação pelo Presidente da República são regulares, não havendo incompatibilidade nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega três incompatibilidades, mas apenas a do objeto existe.
Conclusão: a resposta é a letra B.