Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg123059
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município Alfa figura em duas relações processuais distintas, nas quais houve julgamento pelo órgão jurisdicional com competência originária para apreciar a respectiva causa. Ambas as decisões foram consideradas manifestamente contrárias à ordem constitucional, sendo cogitada, por aquele que teve os seus interesses afetados, interposição do recurso cabível para a instância superior. Na primeira relação processual, o Município Alfa litigava com organismo internacional, perante juízo de primeira instância, a respeito do cumprimento de ajuste que celebraram. Na segunda, por sua vez, o Tribunal de Justiça denegou mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito de Alfa.Em relação aos dois recursos a serem interpostos, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos, serão julgados:
  1. Aambos pelo Supremo Tribunal Federal;
  2. Bambos pelo Superior Tribunal de Justiça;
  3. Co primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal;
  4. Do primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Superior Tribunal de Justiça;
  5. Eo primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ambos pelo Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência recursal do Superior Tribunal de Justiça

Gabarito: letra B. Ambos os recursos devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro recurso, decorrente de causa entre Município e organismo internacional, enquadra-se no art. 105, II, "c", da Constituição Federal; o segundo, referente a mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça, enquadra-se no art. 105, II, "b", da CF. Em ambos os casos, a competência é do STJ.

A questão exige conhecimento das hipóteses de recurso ordinário de competência do STJ, conforme previsão constitucional. A banca testa a distinção entre as competências do STF (recursos extraordinários) e do STJ (recursos ordinários e especiais), além das competências originárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os recursos seriam julgados pelo STF. Engano: o STF julga recurso extraordinário (art. 102, III, CF) e algumas hipóteses de recurso ordinário (art. 102, II, CF), mas não as situações descritas. O recurso ordinário contra decisão de juiz federal em causa com organismo internacional e contra denegação de MS por tribunal local são de competência do STJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque ambos os recursos se enquadram nas hipóteses de recurso ordinário para o STJ. O primeiro, por força do art. 105, II, "c", da CF (causas entre organismo internacional e Município); o segundo, por força do art. 105, II, "b", da CF (mandado de segurança denegado em única instância por tribunal local).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o primeiro recurso seria julgado pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo STF. O primeiro recurso não é de competência do TJ, pois a decisão foi proferida por juiz federal de primeira instância; o recurso ordinário dessa decisão vai ao STJ, não ao TJ. O segundo recurso, embora decorra de decisão do TJ, é recurso ordinário para o STJ, não para o STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro recurso seria julgado pelo TJ e o segundo pelo STJ. O primeiro recurso, como explicado, é de competência do STJ, não do TJ. Apenas o segundo estaria correto (STJ), mas a alternativa como um todo está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o primeiro recurso seria julgado pelo STJ e o segundo pelo STF. O primeiro está correto (STJ), mas o segundo também é de competência do STJ, não do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso ordinário e recurso extraordinário. O candidato pode pensar que, por envolver matéria constitucional, o recurso seria para o STF. No entanto, o recurso cabível é o ordinário, cuja competência é do STJ nas hipóteses dos incisos II do art. 105. Já o recurso extraordinário (art. 102, III) seria para o STF apenas se a causa decidida contrariasse a Constituição, o que não é o caso dos enunciados.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg123059