Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — FGV 2025
Direitos Humanos›Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
fg123062
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um estado-membro da federação brasileira, uma pessoa com transtorno mental sofreu maus-tratos no interior de uma clínica psiquiátrica, falecendo três dias após sua internação na clínica. Esta era uma instituição de saúde privada contratada pelo ente federativo para prestar serviço de atendimento psiquiátrico, sob direção do Sistema Único de Saúde. Houve uma série de atos de negligência e demora na investigação. E, no processo penal, ficou constatada demora injustificável atribuível apenas às autoridades judiciais.À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), é correto afirmar que:
Aa Corte deve responsabilizar exclusivamente o referido estado-membro da federação brasileira pelas violações aos direitos humanos elencados;
Ba responsabilidade não pode ser fixada já que esta só acontece em unidade de saúde de natureza pública, inexistindo dever de fiscalização em clínica psiquiátrica com a natureza acima citada;
Co Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte;
Da mencionada demora atribuída às autoridades judiciais, no curso do processo penal, não pode ensejar responsabilidade por causa da previsão constitucional de autonomia e independência do Poder Judiciário;
Ea Corte não pode impor a capacitação para o pessoal vinculado a atendimento de saúde mental, em hospitais psiquiátricos, por se tratar de uma política pública exclusiva do ente político, seara sobre a qual a Corte não tem ingerência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o Conselho Nacional de Justiça pode ser convidado, na condição de entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença proferida pela Corte;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Corte Interamericana
Gabarito: letra C. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) pode convidar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como entidade autônoma, a prestar informações sobre a supervisão do cumprimento de sentença, o que está em linha com a sua competência de monitorar a execução de suas decisões e de solicitar informações de órgãos estatais relevantes.
A questão aborda a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações de direitos humanos ocorridas em uma clínica psiquiátrica privada contratada pelo SUS, com negligência na investigação e demora judicial. A Corte IDH, ao julgar o caso, pode determinar medidas de reparação e supervisionar seu cumprimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Corte responsabilizaria exclusivamente o estado-membro da federação. Na verdade, a responsabilidade internacional é do Estado Brasileiro (União Federal) como um todo, e não apenas do ente federado. O Estado é unitário perante a Convenção Americana, respondendo por atos de quaisquer de seus órgãos ou entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há responsabilidade por ser clínica privada. O Estado responde mesmo quando delega serviços públicos a entes privados, pois mantém o dever de fiscalização e de garantir os direitos humanos (responsabilidade por atos de terceiros sob sua supervisão). A Corte já firmou esse entendimento em diversos casos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte IDH pode, na fase de supervisão de cumprimento de sentença, solicitar informações de órgãos nacionais autônomos, como o CNJ, que tem atribuições de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário. Essa prática é comum e decorre dos poderes implícitos da Corte para garantir a efetividade de suas decisões. O CNJ, como entidade autônoma, pode ser convidado a prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A demora atribuída exclusivamente às autoridades judiciais, apesar da autonomia e independência do Judiciário, pode sim ensejar responsabilidade internacional, pois o Estado é responsável por todos os seus Poderes. O direito a um processo sem dilações indevidas (art. 8º, §1º da Convenção) é violado, e a independência funcional não afasta a responsabilidade do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte IDH tem competência para impor medidas de reparação, inclusive a capacitação de profissionais de saúde mental, como já fez em casos como Ximenes Lopes vs. Brasil (2006). Tais medidas não são consideradas ingerência indevida em políticas públicas, mas sim obrigações de garantir o direito à vida e à integridade pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) a responsabilidade internacional recai sobre o Estado federal, não sobre o ente federado isoladamente (alternativa A); (2) a independência do Judiciário não exclui a responsabilidade por demora processual (alternativa D). Lembre-se: a Corte IDH pode sim requisitar informações de órgãos como o CNJ, e isso não viola a separação de poderes.