Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg123065
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um determinado condomínio edilício situado no Município de Poço Redondo/SE questionou judicialmente o valor das tarifas de serviços de água e esgoto cobradas pela concessionária desses serviços públicos na região. O referido condomínio possui diversas unidades autônomas de consumo, mas apenas um hidrômetro.Nessa situação, é correto afirmar, quanto à tarifa dos serviços públicos de saneamento, que é lícita a cobrança:
Apelo método do consumo real global, haja vista que apura o serviço efetivamente prestado aos usuários do serviço a partir de todas as unidades conjuntamente consideradas;
Bpelo método do consumo real fracionado, pois apura o valor do serviço efetivamente prestado a cada fração do condomínio edilício a partir de todas as unidades individualmente consideradas;
Cpelo método do consumo global presumido, haja vista permitir à concessionária exigir do condomínio uma tarifa mínima a título de franquia de consumo, afastando a cobrança pelo consumo das unidades individualmente consideradas;
Dde uma tarifa mínima devida por cada uma das unidades consumidoras e de uma segunda parcela exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas;
Epor metodologia de cálculo que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
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GabaritoD — de uma tarifa mínima devida por cada uma das unidades consumidoras e de uma segunda parcela exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas;
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Cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínio com hidrômetro único
Gabarito: letra D. É lícita a cobrança de uma tarifa mínima por cada unidade autônoma de consumo, acrescida de uma parcela adicional apenas se o consumo total aferido pelo medidor único superar a franquia correspondente à soma das tarifas mínimas. Esse modelo, adotado por diversos reguladores (como a ANA e agências estaduais), respeita a impossibilidade de medição individual e a necessidade de rateio das despesas fixas entre os condôminos.
A questão exige conhecimento da metodologia tarifária aplicável a condomínios edilícios que possuem um único hidrômetro para todas as unidades. Embora não haja dispositivo legal específico no Código Civil, a prática regulatória e a jurisprudência consolidada (STJ, Tema 932 – sobre prescrição) reconhecem a legalidade da cobrança mínima por unidade, desde que não haja abusividade. O método descrito na alternativa D é o que melhor concilia a medição global com a individualização mínima de responsabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança pelo consumo real global (sem qualquer mínimo individual) ignora a existência de diversas unidades de consumo. A concessionária tem direito a uma tarifa mínima para cobrir custos fixos (manutenção, disponibilidade), e o condomínio não pode ser tratado como um único usuário, sob pena de onerar indevidamente os condôminos que consomem mais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fracionamento do consumo real por unidade é inviável tecnicamente quando há apenas um hidrômetro. Sem medição individual, não há como apurar o consumo real de cada fração. Esse método só seria possível com hidrômetros individuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C prevê apenas uma tarifa mínima global para o condomínio (franquia), dispensando a cobrança individualizada. Isso desconsidera que cada unidade gera um custo de disponibilidade e deve contribuir minimamente. O correto é que cada unidade pague sua própria tarifa mínima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o método usualmente aceito: cada unidade paga uma tarifa mínima (franquia) e, se o consumo total do condomínio exceder a soma dessas franquias, cobra-se uma parcela adicional proporcional ao excesso. Dessa forma, respeita-se a individualidade das unidades e a medição global. Esse modelo é lícito e amplamente aplicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensar a tarifa mínima por unidade, como sugere a alternativa, resultaria em subsídio cruzado indevido e desestímulo ao uso racional. A tarifa mínima é necessária para cobrir os custos fixos do serviço, sendo juridicamente aceita.
PEGA ESSA DICA!
Em condomínios com hidrômetro único, a cobrança deve combinar uma parcela fixa por unidade (mínima) com uma parcela variável global. Essa sistemática evita litígios e respeita a legislação de saneamento. Memorize: mínimo individual + adicional se ultrapassar a soma dos mínimos.