Usucapião constitucional urbano
Gabarito: alternativa C (apenas as teses I e III são improcedentes). A tese II é procedente, pois o Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil afasta a accessio possessionis no usucapião constitucional urbano. As teses I e III, por sua vez, são incompatíveis com o entendimento consolidado.
Tese I — ❌ Improcedente
Alega que, em condomínio edilício, a área privativa de 250 m² somada à fração ideal das áreas comuns ultrapassa o limite. No usucapião constitucional urbano (art. 183 CF, art. 1.240 CC), o limite de 250 m² refere-se exclusivamente à área privativa da unidade autônoma. A fração ideal das áreas comuns é acessória e não é computada para esse fim. Portanto, a tese I é improcedente.
Tese II — ✅ Procedente (não é improcedente)
Sustenta que o autor não pode somar sua posse à do antecessor (accessio possessionis). Isso está correto, conforme o Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil: a accessio possessionis do art. 1.243 do CC não se aplica ao usucapião constitucional urbano (art. 1.240 CC) nem ao rural (art. 1.239 CC), em razão da normatividade autônoma das usucapiões constitucionais (arts. 183 e 191 CF). Assim, a tese II é procedente.
Tese III — ❌ Improcedente
Alega que, havendo parte do imóvel com uso comercial, a sentença poderia declarar aquisição apenas da parte residencial. O usucapião constitucional urbano exige que a posse seja destinada à moradia própria ou da família (art. 183 CF). O uso misto (residencial e comercial) descumpre esse requisito finalístico, inviabilizando a aquisição do todo. Não há usucapião parcial nessa modalidade. Portanto, a tese III é improcedente.
Conclusão: São improcedentes apenas as teses I e III – gabarito: letra C.
Tese | Conteúdo | Procedente? |
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I | Área privativa + fração ideal ultrapassa 250 m² | ❌ Improcedente (limite é só área privativa) |
II | Accessio possessionis não se aplica ao usucapião constitucional | ✅ Procedente (Enunciado 317) |
III | Usucapião parcial da parte residencial em imóvel misto | ❌ Improcedente (uso comercial descaracteriza) |