A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líquidas apuradas no exercício.As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta.À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:
Ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
Bo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
Co Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
Do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
Eo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.
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GabaritoA — o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cooperativismo: Fundos Obrigatórios e Faculdade de Criar Outros
Gabarito: letra A. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) é obrigatório e não pode ser extinto; a redução do percentual do Fundo de Reserva para 10% é legal por respeitar o mínimo legal de 10%; a criação de novos fundos pela assembleia geral é permitida pela legislação cooperativista. A alternativa A reúne esses três acertos, enquanto as demais erram em pelo menos um ponto.
A questão exige conhecimento dos arts. 28 e 29 da Lei 5.764/1971 (Lei das Cooperativas). O art. 28 determina a destinação das sobras líquidas do exercício: devem ser constituídos obrigatoriamente o Fundo de Reserva (mínimo de 10%) e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (mínimo de 5%). O art. 29 autoriza a assembleia geral a criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos, desde que não prejudiquem os fundos obrigatórios.
A análise de cada ponto:
Extinção do FATES: O FATES é obrigatório por lei. Sua extinção é ilegal. Alternativas que afirmam o contrário (C e D) estão erradas.
Redução do Fundo de Reserva de 20% para 10%: O mínimo legal é 10%. A redução manteve o mínimo, portanto é legal. Alternativas que consideram ilegal (B e E) ou que mencionam percentuais errados como mínimo (5% em C, 15% em E) estão incorretas.
Criação do Fundo de Excelência em Produtividade: A lei permite a criação de outros fundos pela assembleia geral. Logo, a criação é legal. Alternativas que negam essa possibilidade (B, D, E) estão erradas.
Somente a alternativa A acerta todos os três itens.
Fundo / Deliberação
Obrigatoriedade / Legalidade
Percentual Mínimo Legal
Criação de Outros Fundos
Extinção do FATES
Obrigatório, não pode ser extinto
5% (mínimo legal)
—
Redução do Fundo de Reserva para 10%
Legal
10% (mínimo legal)
—
Criação do Fundo de Excelência em Produtividade
Legal
—
Permitida pela assembleia geral (art. 29, Lei 5.764/1971)
Alternativa A — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Reconhece a obrigatoriedade do FATES, a legalidade da redução para 10% (mínimo legal) e a permissão para criar outros fundos. Tudo conforme a Lei 5.764/1971.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao considerar ilegal a redução para 10% (o mínimo é 10%, não 20%) e ao negar a possibilidade de criar outros fundos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o FATES pode ser extinto e ao indicar o mínimo de 5% para o Fundo de Reserva (o correto é 10%). Acerta apenas na criação de outros fundos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o FATES pode ser extinto, ao considerar ilegal a redução para 10% (o mínimo é 10%) e ao negar a criação de outros fundos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao considerar ilegal a redução para 10% (o mínimo é 10%, não 15%) e ao negar a criação de outros fundos. Acerta apenas na obrigatoriedade do FATES.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora números incorretos (5%, 15%, 20%) como se fossem o mínimo legal do Fundo de Reserva. O mínimo correto é 10%. Além disso, tenta confundir o candidato sobre a possibilidade de criação de outros fundos — permitida pela lei. Memorize os percentuais exatos e a distinção entre fundos obrigatórios e facultativos.