CDA e Warrant Agropecuário (Lei 11.076/2004)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Lei 11.076/2004, os Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e os Warrants Agropecuários (WA) devem ser depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil no prazo de 30 dias da emissão, caso se pretenda negociá-los em mercado organizado. Esse depósito é precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição autorizada, mediante endosso-mandato. As demais alternativas apresentam regras incorretas ou distorcidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o depositante outorga ao depositário poderes irrevogáveis para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista. Na verdade, o endosso do CDA transfere a titularidade do título e o direito à mercadoria, mas não há outorga de poderes ao depositário para transferir a propriedade. O depositário é mero custodiante; a transferência da propriedade do produto se dá com a tradição ou endosso do CDA. Portanto, incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emissão do CDA e do WA não exige a devolução do recibo de depósito; o recibo é substituído pelos títulos. Não há tal exigência na lei, e a ausência de devolução não impede a negociação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CDA e o WA são emitidos em via única (cartular ou escritural), não em três vias. A lei não prevê três vias com destinações distintas a depositante, depositário e depositário central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não fixa prazo máximo de depósito de seis meses. O prazo é livremente pactuado entre as partes, podendo ser prorrogado por acordo entre credor e depositário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 11.076/2004 (Lei dos Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário), o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório para fins de negociação em mercado organizado, devendo ocorrer no prazo de 30 dias da data de emissão. Esse depósito é precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, via endosso-mandato. A alternativa reproduz corretamente esses requisitos.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra E.