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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg123075
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA). Os títulos foram emitidos na forma cartular.Acerca da emissão e circulação desses títulos, é correto afirmar que:
  1. Ao depositante outorgará, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista, na solicitação de emissão do CDA e do WA ao depositário;
  2. Bo depositante deverá devolver ao emitente, quando da emissão do CDA e do WA, o recibo de depósito, sob pena de não poder negociar nenhum dos títulos;
  3. Co CDA e o WA serão emitidos em três vias, com as seguintes destinações: I. primeira via, ao depositante; II. segunda via, ao depositário, na qual constarão os recibos de entrega dos originais ao depositante; e III. a terceira via, ao depositário central no momento do depósito dos títulos para negociação;
  4. Do prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até seis meses, contado da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor, que ajustará com o depositário, na oportunidade, as condições de depósito do produto, se necessário;
  5. Eo depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório, no prazo de 30 dias da data de emissão, precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim por meio de endosso-mandato.
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GabaritoE — o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório, no prazo de 30 dias da data de emissão, precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim por meio de endosso-mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CDA e Warrant Agropecuário (Lei 11.076/2004)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Lei 11.076/2004, os Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e os Warrants Agropecuários (WA) devem ser depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil no prazo de 30 dias da emissão, caso se pretenda negociá-los em mercado organizado. Esse depósito é precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição autorizada, mediante endosso-mandato. As demais alternativas apresentam regras incorretas ou distorcidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o depositante outorga ao depositário poderes irrevogáveis para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista. Na verdade, o endosso do CDA transfere a titularidade do título e o direito à mercadoria, mas não há outorga de poderes ao depositário para transferir a propriedade. O depositário é mero custodiante; a transferência da propriedade do produto se dá com a tradição ou endosso do CDA. Portanto, incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emissão do CDA e do WA não exige a devolução do recibo de depósito; o recibo é substituído pelos títulos. Não há tal exigência na lei, e a ausência de devolução não impede a negociação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CDA e o WA são emitidos em via única (cartular ou escritural), não em três vias. A lei não prevê três vias com destinações distintas a depositante, depositário e depositário central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não fixa prazo máximo de depósito de seis meses. O prazo é livremente pactuado entre as partes, podendo ser prorrogado por acordo entre credor e depositário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 11.076/2004 (Lei dos Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário), o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório para fins de negociação em mercado organizado, devendo ocorrer no prazo de 30 dias da data de emissão. Esse depósito é precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, via endosso-mandato. A alternativa reproduz corretamente esses requisitos.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra E.

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