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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Requisitos para registro e patente
Código
fg123076
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A patente de invenção será concedida:
  1. Adepois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;
  2. Bna data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;
  3. Cdepois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;
  4. Ddepois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;
  5. Edepois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão da patente de invenção

Gabarito: letra C. A patente de invenção é concedida após o deferimento do pedido, desde que o pagamento da retribuição correspondente seja realizado e comprovado no prazo de 60 dias contados do deferimento. Cumprido isso, expede-se a carta-patente. É o que dispõe a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).

A banca testa o conhecimento do procedimento e dos prazos legais. O ponto central é que o pagamento é condição para a expedição da carta-patente, e o prazo é de 60 dias a contar do deferimento.

  1. 1Deferimento do pedido
  2. 2Pagamento em 60 dias
  3. 3Expedição da carta-patente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a carta-patente é expedida em até 30 dias após o deferimento, independentemente da publicação. Na verdade, a expedição depende do pagamento da retribuição, que deve ser feito em até 60 dias do deferimento, e não em 30 dias. Também não há dispensa de publicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a patente é concedida na data da publicação do ato de concessão, com expedição da carta em até 90 dias. O equívoco está em vincular a concessão à data de publicação: a concessão se dá após o deferimento e pagamento, e o prazo para expedição não é de 90 dias, mas sim imediato após o pagamento (a lei não fixa prazo para expedição após o pagamento, mas o ato de concessão ocorre com o pagamento).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o procedimento: após o deferimento, o interessado tem 60 dias para pagar e comprovar o pagamento; feito isso, expede-se a carta-patente. Essa é a regra prevista na LPI (art. 38).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura prazos e condições. O pagamento deve ser comprovado em até 30 dias da publicação? Na verdade, o prazo é de 60 dias contados do deferimento, e não da publicação. Também prevê possibilidade de pagamento extra dentro de 15 dias adicionais, o que não se aplica à retribuição de concessão (há regra específica para prorrogação com multa, mas não nesses termos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 120 dias para pagamento, quando o correto é 60 dias.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o fluxo: deferimento → pagamento em 60 dias → expedição da carta-patente. A banca costuma trocar os prazos (30, 90, 120) ou inverter a ordem (publicação antes do pagamento). Decore o prazo de 60 dias como o padrão para a concessão.

Gabarito: letra C

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