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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg123082
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto em razão da prática do crime de roubo. O Ministério Público recorreu apenas para modificar o regime de pena para fechado. Já a vítima do crime, Emiliano, mesmo não habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação dez dias após escoado o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena do condenado. Por sua vez, Frederico não interpôs recurso em face da sentença que o condenou.Diante desse cenário, o Tribunal:
  1. Anão poderá conhecer do recurso da vítima, pois intempestivo;
  2. Bpoderá, conhecendo apenas do recurso do Ministério Público, aumentar a pena do condenado;
  3. Cpoderá, conhecendo apenas do recurso da vítima, reduzir a pena de Frederico, apesar de este não ter recorrido;
  4. Dpoderá, não conhecendo dos recursos interpostos, estabelecer o regime fechado;
  5. Enão poderá conhecer do recurso do Ministério Público, pois a este falta interesse recursal.
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GabaritoC — poderá, conhecendo apenas do recurso da vítima, reduzir a pena de Frederico, apesar de este não ter recorrido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso da vítima e reformatio in melius

Gabarito: letra C. O Tribunal, conhecendo do recurso da vítima (ofendido que recorreu mesmo sem estar habilitado como assistente), pode reduzir a pena de Frederico, aplicando o princípio da reformatio in melius (melhoria da situação do réu quando apenas a acusação recorre). Não há óbice a que o julgador, no recurso exclusivo da acusação, entenda que a pena foi excessiva e a diminua.

A questão envolve a possibilidade de o tribunal, diante de recurso da vítima (que não era assistente habilitada), melhorar a pena do réu que não recorreu. O princípio geral é o seguinte:

  • Se apenas o réu recorre, o tribunal não pode piorar sua situação (vedação à reformatio in pejus — art. 617 do CPP).

  • Se apenas a acusação recorre, o tribunal pode tanto agravar quanto melhorar a pena, desde que dentro dos limites do recurso e da legalidade (reformatio in melius é permitida). Não há proibição de beneficiar o réu quando o recurso é da acusação.

Nesse cenário, Frederico não recorreu. O Ministério Público recorreu apenas para alterar o regime para fechado. A vítima Emiliano, mesmo não habilitada como assistente, interpôs apelação para aumentar a pena, 10 dias após o prazo do MP. O prazo para o ofendido recorrer (como assistente ou não) é de 15 dias da intimação da sentença ou da ciência do resultado (art. 598, § único, CPP). Como o prazo do MP é de 15 dias, o recurso do ofendido interposto 10 dias após ainda estaria dentro dos 15 dias próprios? A questão considera que o recurso da vítima é tempestivo (ou que o tribunal pode conhecê-lo). Assim, o tribunal pode conhecer do recurso da vítima e, examinando a causa, reduzir a pena se entender cabível, independentemente de Frederico não ter recorrido.

Recurso

Recorrente

Prazo

Efeito possível no julgamento

Fundamento

Apelação

Ministério Público

15 dias da intimação

Agravar regime (fechado) ou melhorar a pena do réu

Reformatio in melius é permitida quando só a acusação recorre

Apelação

Vítima (não habilitada)

15 dias da ciência da sentença (art. 598, § único, CPP)

Aumentar a pena ou, se o tribunal entender excessiva, reduzi-la

Conhecimento do recurso permite ampla cognição, inclusive beneficiar o réu

Nenhum

Frederico (réu)

Não recorre; não pode ter a situação agravada

Vedação à reformatio in pejus (art. 617, CPP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso da vítima é intempestivo. A vítima, mesmo não habilitada, tem prazo de 15 dias para recorrer (art. 598, § único, CPP). O enunciado não especifica quando ela tomou ciência da sentença; o simples fato de ter interposto 10 dias após o prazo do MP não prova intempestividade, pois o prazo da vítima é autônomo. Logo, não se pode afirmar de plano que é intempestivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, conhecendo apenas do recurso do MP, o tribunal pode aumentar a pena. O MP recorreu apenas para modificar o regime de semiaberto para fechado, não pediu aumento de pena. O tribunal, ao julgar o recurso do MP, está limitado ao pedido (ou pode agravar a pena? Embora seja possível agravar a pena em recurso exclusivo da acusação, aqui não houve pedido de aumento, e o tribunal não pode, de ofício, aumentar a pena. Além disso, o MP tem interesse recursal no regime, mas a alternativa erra ao sugerir que o tribunal poderia aumentar a pena sem pedido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tribunal pode conhecer do recurso da vítima (se tempestivo) e, ao julgá-lo, reduzir a pena de Frederico. A reformatio in melius é cabível em recurso exclusivo da acusação: não há vedação a que o tribunal entenda que a sentença foi excessiva e a corrija para beneficiar o réu. O fato de a defesa não ter recorrido é irrelevante para essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tribunal, não conhecendo dos recursos, pode estabelecer regime fechado de ofício. Sem recurso conhecido, a sentença transita em julgado; o tribunal não pode modificar a pena de ofício, sob pena de violar o princípio da inércia da jurisdição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ao MP falta interesse recursal. O MP tem interesse em recorrer para corrigir o regime, pois a sentença fixou semiaberto para pena de 8 anos, enquanto o art. 33, §2º, 'a', do CP determina regime fechado para pena superior a 8 anos. Logo, o MP tem clara sucumbência e interesse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reformatio in pejus e reformatio in melius. O candidato pode achar que, como a defesa não recorreu, o tribunal não pode beneficiar o réu. Na verdade, quando só a acusação recorre, o tribunal pode sim reduzir a pena (melhorar a situação do réu). Anote: o princípio da reformatio in pejus só impede a piora quando o recurso é exclusivo da defesa.

Gabarito: letra C.

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