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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg123083
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e José foram condenados a 12 anos de reclusão cada um, em razão da prática do crime de roubo agravado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. João interpôs recurso de apelação requerendo que fosse diminuída a sua pena em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa, por possuir 20 anos à data do crime, bem como do não reconhecimento de sua reincidência, por ser primário e portador de bons antecedentes. José, por sua vez, recorreu visando à anulação da sentença em razão de se basear em provas ilícitas.Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação interposto por:
  1. AJoão poderá aproveitar a José, se for reconhecida a circunstância da menoridade relativa;
  2. BJosé poderá aproveitar a João, apesar de este não ter impugnado em seu recurso a ilicitude probatória;
  3. CJosé não poderá aproveitar a João, e o recurso interposto por este não poderá aproveitar a José;
  4. DJoão poderá aproveitar a José se for reconhecida pelo Tribunal a inexistência da reincidência;
  5. EJosé não poderá aproveitar a João, mas o recurso interposto por este poderá aproveitar a José.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — José poderá aproveitar a João, apesar de este não ter impugnado em seu recurso a ilicitude probatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extensão subjetiva dos recursos no processo penal

Gabarito: letra B. O recurso interposto por um co-réu pode aproveitar aos demais, salvo quando fundado em motivos exclusivamente pessoais (CPP, art. 580). José recorre com base na ilicitude das provas – matéria objetiva, que contamina a condenação de ambos – portanto seu recurso aproveita a João. Já João recorre de circunstâncias pessoais (menoridade, reincidência), que não se estendem a José.

A banca cobra o princípio da extensão subjetiva dos recursos: o recurso de um réu, em regra, beneficia os outros co-réus, exceto quando o fundamento for pessoal (art. 580 do CPP). A distinção entre matéria objetiva (que atinge a existência do crime, a tipificação, a validade das provas etc.) e matéria subjetiva (relativa à culpabilidade individual, circunstâncias judiciais pessoais) é decisiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso de João (menoridade relativa) poderia aproveitar a José. A menoridade relativa é circunstância pessoal atinente à situação individual do agente. Portanto, não se comunica ao co-réu. Errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso de José (ilicitude probatória) questiona a validade de provas que embasaram a condenação de ambos. Trata-se de matéria objetiva, que atinge o próprio suporte fático da sentença. Logo, aproveita a João, mesmo que João não tenha alegado essa nulidade no seu recurso. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nenhum recurso pode aproveitar ao outro. Isso nega a regra do art. 580 do CPP, que admite a extensão para matérias objetivas. No caso, o recurso de José pode aproveitar a João. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso de João (inexistência de reincidência) aproveitaria a José. A reincidência (ou bons antecedentes) é circunstância pessoal – não se estende ao co-réu. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o recurso de José não aproveita a João, mas o de João aproveita a José. Duplo erro: o recurso de José aproveita a João (matéria objetiva); o de João não aproveita a José (matéria pessoal). Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que “cada um recorre por si”. No entanto, o CPP consagra a extensão subjetiva: se o fundamento é comum (como provas ilícitas), o recurso de um beneficia todos. Já fundamentos pessoais (como atenuantes) ficam restritos. Decore: matéria objetiva = extensão; matéria subjetiva = não extensão.

Gabarito: letra B.

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