Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg123085
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades.Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:
Areceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
Brejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
Creceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
Drejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;
Ereceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.
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GabaritoA — receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
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Prisão preventiva e recebimento da denúncia
Gabarito: letra A. O juiz deve receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, pois atende aos requisitos do art. 396 do CPP, e não pode decretar a prisão preventiva de ofício, uma vez que a atual redação do art. 311 do CPP exige requerimento do MP, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial – e, no caso, o MP não requereu e a representação policial referia-se a crime diverso (homicídio doloso).
A questão explora a regra de que a prisão preventiva, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), deixou de ser decretável de ofício pelo juiz em qualquer fase. O art. 311 (CPP) é claro:
Art. 311CPP
Art. 311 – “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
Como o MP não requereu a preventiva (pediu apenas comparecimento periódico) e a representação policial foi por homicídio doloso – fato diverso do denunciado –, não há pedido válido para a medida extrema. O juiz também não pode agir de ofício, pois a lei não mais autoriza.
Quanto ao recebimento da denúncia, o art. 396 do CPP determina:
Art. 396 – “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”
A denúncia de homicídio culposo é formalmente apta (crime de ação penal pública incondicionada, com descrição fática e qualificação). Não há causa de rejeição prevista no art. 395 do CPP, logo o juiz deve recebê-la.
Prisão preventiva (art. 311 CPP)
1Requerimento obrigatório
Ministério Público
Querelante ou assistente
Representação da autoridade policial
2Decretação de ofício pelo juiz (vedada)
3Recebimento da denúncia (art. 396 CPP)
Requisitos
Formalmente apta
Sem causa de rejeição (art. 395)
Consequência
Juiz recebe e cita o acusado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz recebe a denúncia (art. 396) e não decreta prisão preventiva por falta de requerimento (art. 311). A conduta está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denúncia é válida; não há motivo para rejeição. Além disso, a prisão temporária (Lei nº 7.960/89) é cabível apenas durante a investigação e exige representação da polícia ou requerimento do MP, o que aqui não ocorreu (o MP não a requereu).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o juiz deva receber a denúncia (parte correta), a prisão temporária não é cabível nesta fase processual. Medidas cautelares diversas ou a própria preventiva seguem o rito próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia não pode ser rejeitada. A prisão domiciliar (art. 317 CPP) é uma modalidade de cumprimento de pena ou substitutiva da preventiva, mas não pode ser decretada sem que antes haja fundamento para a própria preventiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que o juiz “não pode decretar qualquer medida cautelar” é exagerada. O juiz pode, por exemplo, aplicar as cautelares do art. 319 CPP (comparecimento periódico, proibição de ausentar-se etc.), desde que haja pedido ou, nas hipóteses legais, de ofício. Como o MP requereu apenas o comparecimento periódico, o juiz poderia até mesmo impor outras cautelares se presentes os requisitos, não sendo a vedação absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a existência da representação policial. Muitos pensam que a representação autoriza a preventiva, mesmo sem requerimento do MP. Contudo, a representação foi por crime diverso (doloso) e, mais importante, o juiz perdeu o poder de decretar a preventiva de ofício com a reforma de 2019. Fique atento: sem requerimento ou representação compatível com o fato denunciado, a preventiva não pode ser imposta.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria