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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
fg123085
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades.Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:
  1. Areceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
  2. Brejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
  3. Creceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
  4. Drejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;
  5. Ereceber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e recebimento da denúncia

Gabarito: letra A. O juiz deve receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, pois atende aos requisitos do art. 396 do CPP, e não pode decretar a prisão preventiva de ofício, uma vez que a atual redação do art. 311 do CPP exige requerimento do MP, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial – e, no caso, o MP não requereu e a representação policial referia-se a crime diverso (homicídio doloso).

A questão explora a regra de que a prisão preventiva, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), deixou de ser decretável de ofício pelo juiz em qualquer fase. O art. 311 (CPP) é claro:

Art. 311CPP

Art. 311 – “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

Como o MP não requereu a preventiva (pediu apenas comparecimento periódico) e a representação policial foi por homicídio doloso – fato diverso do denunciado –, não há pedido válido para a medida extrema. O juiz também não pode agir de ofício, pois a lei não mais autoriza.

Quanto ao recebimento da denúncia, o art. 396 do CPP determina:

Art. 396 – “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”

A denúncia de homicídio culposo é formalmente apta (crime de ação penal pública incondicionada, com descrição fática e qualificação). Não há causa de rejeição prevista no art. 395 do CPP, logo o juiz deve recebê-la.

Prisão preventiva (art. 311 CPP)
  • 1Requerimento obrigatório
    • Ministério Público
    • Querelante ou assistente
    • Representação da autoridade policial
  • 2Decretação de ofício pelo juiz (vedada)
  • 3Recebimento da denúncia (art. 396 CPP)
    • Requisitos
      • Formalmente apta
      • Sem causa de rejeição (art. 395)
    • Consequência
      • Juiz recebe e cita o acusado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz recebe a denúncia (art. 396) e não decreta prisão preventiva por falta de requerimento (art. 311). A conduta está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denúncia é válida; não há motivo para rejeição. Além disso, a prisão temporária (Lei nº 7.960/89) é cabível apenas durante a investigação e exige representação da polícia ou requerimento do MP, o que aqui não ocorreu (o MP não a requereu).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o juiz deva receber a denúncia (parte correta), a prisão temporária não é cabível nesta fase processual. Medidas cautelares diversas ou a própria preventiva seguem o rito próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A denúncia não pode ser rejeitada. A prisão domiciliar (art. 317 CPP) é uma modalidade de cumprimento de pena ou substitutiva da preventiva, mas não pode ser decretada sem que antes haja fundamento para a própria preventiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que o juiz “não pode decretar qualquer medida cautelar” é exagerada. O juiz pode, por exemplo, aplicar as cautelares do art. 319 CPP (comparecimento periódico, proibição de ausentar-se etc.), desde que haja pedido ou, nas hipóteses legais, de ofício. Como o MP requereu apenas o comparecimento periódico, o juiz poderia até mesmo impor outras cautelares se presentes os requisitos, não sendo a vedação absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a existência da representação policial. Muitos pensam que a representação autoriza a preventiva, mesmo sem requerimento do MP. Contudo, a representação foi por crime diverso (doloso) e, mais importante, o juiz perdeu o poder de decretar a preventiva de ofício com a reforma de 2019. Fique atento: sem requerimento ou representação compatível com o fato denunciado, a preventiva não pode ser imposta.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra A.

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