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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg123086
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A autoridade policial indiciou Gregório pelo crime de injúria racial praticado em face de Tomás. Os autos do inquérito foram remetidos ao Ministério Público, que, como titular do direito de ação penal, entendeu diversamente e promoveu o arquivamento da investigação em razão da falta de justa causa para o exercício da ação, comunicando à vítima, ao investigado, à autoridade policial e ao juízo.Nesse cenário, é correto afirmar que poderá:
  1. Aa autoridade policial remeter os autos ao procurador-geral de Justiça para revisão do arquivamento, caso o Ministério Público não se retrate;
  2. Bo juiz, discordando do Ministério Público, oferecer de ofício acordo de não persecução penal a Gregório, se este for primário e de bons antecedentes;
  3. Ca autoridade policial desarquivar e dar continuidade à investigação, caso o Ministério Público não se retrate no prazo de 30 dias;
  4. Da vítima, não concordando, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;
  5. Eo juiz, discordando do Ministério Público, remeter os autos ao procurador-geral de Justiça para revisão do arquivamento, caso o Ministério Público não se retrate.
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GabaritoD — a vítima, não concordando, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial e a revisão ministerial (Lei 13.964/2019)

Gabarito: letra D. Com a redação do art. 28 do CPP dada pelo Pacote Anticrime, o arquivamento do inquérito passou a ser homologado internamente pelo Ministério Público, e a vítima que não concordar pode, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial (art. 28, §1º, CPP). As demais alternativas reproduzem o regime anterior ou criam faculdades inexistentes.

Código de Processo Penal (art. 28 e §1º):

Art. 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

§ 1º — Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

A banca testa o conhecimento da mudança legislativa: antes do Pacote Anticrime, o juiz podia remeter os autos ao procurador-geral (controle judicial); agora, o arquivamento é revisto internamente no MP, e apenas a vítima (§1º) ou a chefia do órgão representante da União, Estados e Municípios (§2º) podem provocar a revisão.

  1. 1MP promove arquivamento
  2. 2Comunica vítima, investigado, polícia e juízo
  3. 3Homologação interna no MP
  4. 4Vítima discorda? (30 dias)
  5. 5Revisão na instância competente do MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à autoridade policial o poder de remeter os autos ao procurador-geral de Justiça se o MP não se retratar. Esse poder não existe no sistema atual. A revisão do arquivamento é interna ao MP, e a lei não confere à polícia esse direito. O que existe é a possibilidade de novas pesquisas com provas supervenientes (art. 18 do CPP), mas não remessa ao PGJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode oferecer de ofício acordo de não persecução penal (ANPP). O ANPP é proposta do Ministério Público (art. 28-A, caput, do CPP), não do juiz. O juiz apenas homologa ou recusa a homologação, jamais o oferece. Além disso, o ANPP exige confissão formal e circunstanciada, e não cabe em crimes raciais (injúria racial tem pena mínima baixa? Mas a questão não entra nesse mérito; o erro principal é a iniciativa judicial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a polícia pode desarquivar e continuar a investigação se o MP não se retratar em 30 dias. Não há essa previsão. Após o arquivamento, a polícia só pode realizar novas diligências se surgirem provas novas (art. 18 do CPP). Não há prazo automático de 30 dias para retratação; o arquivamento é definitivo até que a revisão ministerial decida ou que surjam novos elementos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 28, §1º, do CPP: a vítima (ou seu representante legal) que não concordar com o arquivamento pode, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. É o instrumento de controle social sobre o arquivamento. A alternativa está literalmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz, discordando do MP, remeter os autos ao procurador-geral de Justiça era a regra do art. 28 antes da Lei 13.964/2019. Com o Pacote Anticrime, o juiz perdeu essa competência; o arquivamento agora é homologado internamente no MP. Portanto, a alternativa descreve o regime antigo, não mais vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime anterior (controle judicial, art. 28 antigo) e o atual (controle interno do MP). O candidato que não conhece a mudança tende a marcar a alternativa E (que era a correta antes de 2019) ou a A (que também remete ao PGJ). Lembre-se: hoje, apenas a vítima (no prazo de 30 dias) ou a chefia do órgão público (em crimes contra entes públicos) podem provocar a revisão. Fique atento ao marco legislativo!

Gabarito: letra D — correta a alternativa que espelha o §1º do art. 28 do CPP.

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