Lei nº 10.216/2001 – Proteção e Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. A Lei nº 10.216/2001 determina que toda internação psiquiátrica deve ser precedida de laudo médico circunstanciado que justifique a medida, conforme seu artigo 6º, §1º. A afirmativa II é falsa porque a lei proíbe expressamente a internação em instituições com características asilares, não admitindo exceções por falta de vagas. A afirmativa III é falsa, pois a autorização médica para internação involuntária não exige que o médico seja registrado no CRM do estado de domicílio do paciente; qualquer médico devidamente registrado pode fazê-lo, e a internação voluntária dispensa autorização médica.
Afirmativa I — ✅ Correta
A Lei nº 10.216/2001, em seu art. 6º, §1º, estabelece que a internação psiquiátrica (seja voluntária, involuntária ou compulsória) só pode ocorrer com laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos. Isso garante que a medida seja adequada e evita abusos.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A lei é clara ao vedar a internação de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.216/2001 dispõe que "a internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" e não há menção a exceções por falta de vagas. A internação em asilos é expressamente proibida, independentemente das circunstâncias.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A internação voluntária é realizada a pedido do paciente e não exige autorização médica. Já a internação involuntária, nos termos do art. 6º, II, da lei, deve ser comunicada ao Ministério Público e requer laudo médico, mas não há exigência de que o médico seja registrado no CRM do estado do domicílio do paciente. Basta que seja médico devidamente registrado em qualquer CRM.
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta.