Questão de Direito do Consumidor — Elementos da Relação Jurídica de Consumo — FGV 2025
Direito do ConsumidorElementos da Relação Jurídica de Consumo
- Código
- fg123094
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversariante, constatou que se tratava de produto distinto daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido recolhidos pelo fabricante.Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
- Bapenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
- Capenas Goldina, destinatária final, é considerada consumidora e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
- Dambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
- Eapenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.