Saneamento e organização do processo – questões preliminares e prejudiciais
Gabarito: letra C. A decisão de saneamento deve resolver as questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC), mas a questão prejudicial que se confunde com o mérito pode ser postergada para a sentença, sem nulidade, conforme o art. 503, §1º do CPC. As demais alternativas divergem de disposições expressas do CPC, conforme detalhado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para requerer esclarecimentos ou ajustes após o saneamento é de 5 dias, não 10.
Art. 357, §1CPC
CPC (Lei 13.105/2015): Art. 357, § 1º — "Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite máximo de testemunhas é de 10 no total e 3 por fato, não 6 e 2.
Art. 357, §6CPC
CPC: Art. 357, § 6º — "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz rejeitou as preliminares e postergou a prejudicial por entender que ela se confunde com o mérito. Essa conduta é legítima: o art. 357, I determina que o juiz resolva as questões processuais pendentes (as preliminares), mas a prejudicial que é matéria de mérito pode ser analisada na sentença, não havendo nulidade. O art. 503, §1º, CPC, prevê que a decisão de mérito pode abranger a resolução de questão prejudicial decidida incidentemente, desde que dependa do julgamento do mérito e tenha havido contraditório (requisitos presentes no caso). Assim, a postergação não gera nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A arguição de impedimento ou suspeição do perito deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da intimação do despacho de nomeação, e não 5 dias. A petição pode ser simples, mas o prazo é de 15 dias.
Art. 465, §1CPC
CPC (art. 465, §1º): Art. 465 — [...] § 1º: "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
É vedado a quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte. A lei permite assistir apenas após ter deposto. Como o enunciado não informa se João ou Jonias já depuseram, a afirmação genérica de que "poderão assistir independentemente de já terem deposto" está errada.
Art. 385, §2CPC
CPC: Art. 385, § 2º — "É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte."
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que reconhece a legalidade da postergação da questão prejudicial quando confundida com o mérito.