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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Saneamento e Fase de Saneamento
Código
fg123100
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em sede de contestação.Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame da questão prejudicial para a sentença, por entender que o exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do processo.Outrossim, o magistrado também determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas indicadas pelas partes.Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. AJonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável;
  2. Bo número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;
  3. Ccomo o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;
  4. Da arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a contar da ciência da nomeação pelas partes;
  5. EJoão e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro, independentemente de já terem deposto ou não.
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GabaritoC — como o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;

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Saneamento e organização do processo – questões preliminares e prejudiciais

Gabarito: letra C. A decisão de saneamento deve resolver as questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC), mas a questão prejudicial que se confunde com o mérito pode ser postergada para a sentença, sem nulidade, conforme o art. 503, §1º do CPC. As demais alternativas divergem de disposições expressas do CPC, conforme detalhado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para requerer esclarecimentos ou ajustes após o saneamento é de 5 dias, não 10.

Art. 357, §1CPC

CPC (Lei 13.105/2015): Art. 357, § 1º — "Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite máximo de testemunhas é de 10 no total e 3 por fato, não 6 e 2.

Art. 357, §6CPC

CPC: Art. 357, § 6º — "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz rejeitou as preliminares e postergou a prejudicial por entender que ela se confunde com o mérito. Essa conduta é legítima: o art. 357, I determina que o juiz resolva as questões processuais pendentes (as preliminares), mas a prejudicial que é matéria de mérito pode ser analisada na sentença, não havendo nulidade. O art. 503, §1º, CPC, prevê que a decisão de mérito pode abranger a resolução de questão prejudicial decidida incidentemente, desde que dependa do julgamento do mérito e tenha havido contraditório (requisitos presentes no caso). Assim, a postergação não gera nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A arguição de impedimento ou suspeição do perito deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da intimação do despacho de nomeação, e não 5 dias. A petição pode ser simples, mas o prazo é de 15 dias.

Art. 465, §1CPC

CPC (art. 465, §1º): Art. 465 — [...] § 1º: "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta

É vedado a quem ainda não depôs assistir ao depoimento da outra parte. A lei permite assistir apenas após ter deposto. Como o enunciado não informa se João ou Jonias já depuseram, a afirmação genérica de que "poderão assistir independentemente de já terem deposto" está errada.

Art. 385, §2CPC

CPC: Art. 385, § 2º — "É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte."


Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que reconhece a legalidade da postergação da questão prejudicial quando confundida com o mérito.

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