Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Precedentes — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Precedentes
Código
fg123102
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no sentido de ser devido o pagamento da gratificação por inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado, sejam ativos ou já passados à reserva remunerada.No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual nº XXX, a qual vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a adequá-la à novel legislação.Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da Recomendação CNJ nº 134/2022, é correto afirmar que:
Aacolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado com amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos prospectivos à alteração da tese;
Ba revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder Judiciário para rever a tese;
Ca superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça dispensa fundamentação específica, sendo admitida a sua superação implícita pelo juiz ou pelo relator;
Da PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;
Eé recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica, acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso caracterize omissão da decisão.
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GabaritoD — a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de overriding, hipótese em que se recomenda considerar imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de superação do precedente pelo Tribunal de Justiça;
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — Revisão da tese
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 986 do CPC, a revisão da tese jurídica firmada em IRDR pode ser feita pelo mesmo tribunal, de ofício ou a requerimento dos legitimados. A alteração legislativa superveniente configura hipótese de overriding, e a Recomendação CNJ nº 134/2022 orienta que não se utilize o distinguishing como via indireta de superação do precedente.
Art. 986CPC
Art. 986 — "A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a regra do art. 986: a alternativa B afirma que a revisão depende de requerimento e veda a iniciativa de ofício, quando o CPC expressamente a autoriza. Fique atento: o tribunal pode rever a tese de ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, acolhida a revisão, haverá automática rescisão das decisões transitadas em julgado e que é vedada a atribuição de efeitos prospectivos. Isso contraria o sistema: a revisão de precedente não rescinde automaticamente decisões anteriores; cabe modulação de efeitos, sendo recomendável que a nova tese se aplique prospectivamente (com possibilidade de modulação para casos futuros). A alternativa confunde revisão com ação rescisória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revisão depende de requerimento do estado, das partes ou do MP, vedada a iniciativa de ofício do Judiciário. O art. 986, porém, estabelece que a revisão pode ser feita "de ofício ou mediante requerimento". A proibição de iniciativa de ofício é inversão do texto legal. Erro claro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a superação do precedente pelo TJ dispensa fundamentação específica e admite superação implícita. O CPC exige fundamentação adequada (art. 489, §1º, IV) e o sistema de precedentes reclama que a superação seja expressa e motivada, com demonstração de mudança nas circunstâncias ou superação de entendimento anterior. A superação implícita é incompatível com o dever de fundamentação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A PGE pode requerer a revisão da tese com base em overriding (alteração legislativa que modifica o fundamento jurídico). A Recomendação CNJ nº 134/2022 orienta que não se utilize o distinguishing como via indireta de superação do precedente, ou seja, se a tese perdeu o fundamento, o caminho adequado é a revisão, e não tentar distinguir situações. A alternativa reproduz corretamente essa orientação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que é recomendável dispensar a menção, na fundamentação da decisão de revisão, acerca da modulação de efeitos, e que isso não caracterizaria omissão. A modulação de efeitos é parte integrante da decisão que altera o precedente, devendo ser expressamente fundamentada. A ausência de manifestação sobre a modulação pode configurar omissão e violar o dever de fundamentação (art. 489, §1º).