Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg123103
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Acom a celebração do acordo, houve automática suspensão do processo, sendo prescindível o requerimento formulado pelo condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensão do feito;
Bé possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;
Ccaso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargos, Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito em execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais;
Dcom efeito, o crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execução fundada em título executivo judicial;
Eo pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do processo por requerimento das partes, em razão de expressa vedação do Código de Processo Civil.
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GabaritoB — é possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;
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Execução de título extrajudicial – Suspensão por acordo e parcelamento
Gabarito: letra B. A suspensão do processo executivo pode ser requerida pelo exequente quando há acordo com o executado, sem que isso implique perda do interesse de agir, pois o processo fica suspenso até o cumprimento do ajuste, preservando a possibilidade de retomada em caso de inadimplemento. As demais alternativas erram ao afirmar suspensão automática (A), ao indicar percentual incorreto para parcelamento (C), ao classificar o crédito condominial como título judicial (D) ou ao negar a possibilidade de suspensão por acordo (E).
Suspensão da execução (art. 922 CPC): Requerimento necessário (Suspensão automática (A), Requerimento do exequente (B)); Efeitos (Processo sobrestado, Interesse de agir preservado (B), Retomada se inadimplemento); Parcelamento (art. 916 CPC) (Depósito de 30% (C), 20% (C))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A celebração de acordo extrajudicial não suspende automaticamente o processo executivo. A suspensão depende de requerimento ao juiz e de decisão judicial que a determine. O Código de Processo Civil exige que as partes requeiram conjuntamente a suspensão ou que o exequente, como no caso, peça o sobrestamento com a anuência do executado (art. 922). Não há previsão de suspensão automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 922 do CPC autoriza a suspensão do processo a requerimento das partes quando convencionarem a suspensão ou quando houver acordo. No caso, o condomínio requereu a suspensão com base no acordo firmado com Regina. Isso não acarreta perda superveniente do interesse de agir, pois a execução fica apenas sobrestada, podendo ser retomada caso o acordo não seja cumprido. O interesse de agir permanece íntegro até a efetiva satisfação do crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 916 do CPC exige, para o parcelamento, o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, e não 20% como afirmado. A redação do caput é clara:
Art. 916CPC
Art. 916 — "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."
Logo, a alternativa equivoca-se quanto ao percentual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito de cotas condominiais constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC, e não judicial. Por isso, a ação correta é a execução de título extrajudicial, e não o cumprimento de sentença (execução de título judicial). A afirmação inverte a natureza do título.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC não veda a suspensão do processo executivo a requerimento das partes. Ao contrário, o art. 922 permite expressamente a suspensão quando as partes convencionarem ou quando houver transação. Além disso, o art. 921 elenca outras hipóteses de suspensão, mostrando que o sobrestamento processual é admitido em diversas situações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: o percentual do depósito no parcelamento (art. 916) – trocando 30% por 20% – e a natureza do título condominial, que muitos confundem com título judicial. Fique atento: cotas condominiais são extrajudiciais, e o depósito exigido para o parcelamento é de 30%.