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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg123103
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
  1. Acom a celebração do acordo, houve automática suspensão do processo, sendo prescindível o requerimento formulado pelo condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensão do feito;
  2. Bé possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;
  3. Ccaso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargos, Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito em execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais;
  4. Dcom efeito, o crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execução fundada em título executivo judicial;
  5. Eo pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do processo por requerimento das partes, em razão de expressa vedação do Código de Processo Civil.
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GabaritoB — é possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de título extrajudicial – Suspensão por acordo e parcelamento

Gabarito: letra B. A suspensão do processo executivo pode ser requerida pelo exequente quando há acordo com o executado, sem que isso implique perda do interesse de agir, pois o processo fica suspenso até o cumprimento do ajuste, preservando a possibilidade de retomada em caso de inadimplemento. As demais alternativas erram ao afirmar suspensão automática (A), ao indicar percentual incorreto para parcelamento (C), ao classificar o crédito condominial como título judicial (D) ou ao negar a possibilidade de suspensão por acordo (E).

1Requerimento necessário
Suspensão automática (A)
Requerimento do exequente (B)
2Efeitos
Processo sobrestado
Interesse de agir preservado (B)
Retomada se inadimplemento
3Parcelamento (art. 916 CPC)
Depósito de 30% (C)
20% (C)
Suspensão da execução (art. 922 CPC)
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Suspensão da execução (art. 922 CPC): Requerimento necessário (Suspensão automática (A), Requerimento do exequente (B)); Efeitos (Processo sobrestado, Interesse de agir preservado (B), Retomada se inadimplemento); Parcelamento (art. 916 CPC) (Depósito de 30% (C), 20% (C))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração de acordo extrajudicial não suspende automaticamente o processo executivo. A suspensão depende de requerimento ao juiz e de decisão judicial que a determine. O Código de Processo Civil exige que as partes requeiram conjuntamente a suspensão ou que o exequente, como no caso, peça o sobrestamento com a anuência do executado (art. 922). Não há previsão de suspensão automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 922 do CPC autoriza a suspensão do processo a requerimento das partes quando convencionarem a suspensão ou quando houver acordo. No caso, o condomínio requereu a suspensão com base no acordo firmado com Regina. Isso não acarreta perda superveniente do interesse de agir, pois a execução fica apenas sobrestada, podendo ser retomada caso o acordo não seja cumprido. O interesse de agir permanece íntegro até a efetiva satisfação do crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 916 do CPC exige, para o parcelamento, o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, e não 20% como afirmado. A redação do caput é clara:

Art. 916CPC

Art. 916 — "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."

Logo, a alternativa equivoca-se quanto ao percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito de cotas condominiais constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC, e não judicial. Por isso, a ação correta é a execução de título extrajudicial, e não o cumprimento de sentença (execução de título judicial). A afirmação inverte a natureza do título.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC não veda a suspensão do processo executivo a requerimento das partes. Ao contrário, o art. 922 permite expressamente a suspensão quando as partes convencionarem ou quando houver transação. Além disso, o art. 921 elenca outras hipóteses de suspensão, mostrando que o sobrestamento processual é admitido em diversas situações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: o percentual do depósito no parcelamento (art. 916) – trocando 30% por 20% – e a natureza do título condominial, que muitos confundem com título judicial. Fique atento: cotas condominiais são extrajudiciais, e o depósito exigido para o parcelamento é de 30%.

Gabarito: letra B.

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