Curador Especial e Contestação por Negação Geral
Gabarito: letra D. O curador especial acertou ao contestar por negação geral, pois o art. 341, parágrafo único, do CPC/2015 expressamente o exime do ônus da impugnação especificada dos fatos, podendo negar genericamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não errou ao remeter os autos ao curador especial. Conforme o CPC, o réu citado por edital e revel tem direito à nomeação de curador especial (art. 72, I). A revelia não autoriza sentença de procedência automática quando há curador especial, pois este exerce defesa técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O curador especial pode ser desempenhado tanto pela Defensoria Pública quanto, na falta, pelo Ministério Público. Afirmar que o múnus é exclusivamente do MP é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação por edital foi correta. O art. 256, §1º, considera inacessível o país que recusa o cumprimento de carta rogatória, autorizando a citação editalícia.
Art. 256, §1CPC
Art. 256, §1º — "Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória."
Portanto, a citação foi válida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O curador especial pode contestar por negação geral, pois não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada.
Art. 341CPC
Art. 341 — "Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se (...) Parágrafo único — O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial."
Assim, a contestação por negação geral é perfeitamente cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O curador especial pode arguir questões preliminares, como nulidade e falta de interesse de agir, pois exerce ampla defesa técnica. Não há vedação legal para isso.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.