Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg123110
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere à competência do órgão judicial para processar e julgar um determinado feito, é correto afirmar que:
Aa competência consiste numa condição para o regular exercício do direito de ação, cuja ausência leva à extinção do processo sem resolução do mérito;
Bo vício da incompetência relativa é suscitável pela parte interessada por meio da exceção de incompetência;
Co vício da incompetência absoluta não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz;
Do vício da incompetência absoluta é suscitável como questão preliminar da peça contestatória;
Ecaso um juízo absolutamente incompetente profira uma decisão interlocutória, esta é inválida e desprovida de eficácia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o vício da incompetência absoluta é suscitável como questão preliminar da peça contestatória;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Civil (Absoluta × Relativa)
Gabarito: letra D. No CPC/2015, a incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, caput), podendo também ser conhecida de ofício (§1º). As demais alternativas incorrem em erros técnicos: a competência é pressuposto processual, não condição da ação; a exceção de incompetência foi abolida; e as decisões do juízo absolutamente incompetente conservam efeitos até nova decisão (§4º).
A banca testa o conhecimento das diferenças entre incompetência absoluta e relativa, especialmente as inovações do CPC/2015 (abolição da exceção de incompetência e possibilidade de aproveitamento dos atos decisórios mesmo diante de incompetência absoluta). O dispositivo central é o art. 64:
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 64 — A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º — A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 4º — Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Característica
Incompetência Absoluta
Incompetência Relativa
Forma de alegação
Questão preliminar de contestação (art. 64, caput)
Questão preliminar de contestação (art. 64, caput)
Conhecimento de ofício
Sim, pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição (§1º)
Não, depende de provocação da parte
Exceção de incompetência
Abolida pelo CPC/2015
Abolida pelo CPC/2015
Efeitos de decisões proferidas
Conservam-se até nova decisão do juízo competente (§4º)
Conservam-se até nova decisão do juízo competente (§4º)
Natureza jurídica
Pressuposto processual de validade
Pressuposto processual de validade
Incompetência (CPC/2015)
1Absoluta
Alegada como preliminar de contestação
Conhecida de ofício (art. 64, §1º)
Alegada a qualquer tempo
Decisões conservam efeitos (§4º)
2Relativa
Alegada como preliminar de contestação
Não cabe exceção de incompetência
Pode ser convalidada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é condição para o exercício do direito de ação e que sua ausência extingue o processo sem resolução de mérito. Erro: competência é pressuposto processual de validade, não condição da ação. A ausência de competência absoluta gera nulidade; a relativa pode ser convalidada. Extinção sem mérito ocorre apenas em situações específicas (ex.: indeferimento da petição inicial por ilegitimidade ou interesse). A assertiva confunde conceitos distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que a incompetência relativa é suscitável por "exceção de incompetência". Erro: o CPC/2015 aboliu a exceção de incompetência. Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas como questão preliminar da contestação (art. 64, caput). A referência à exceção é peça de direito anterior (CPC/73).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência absoluta não pode ser reconhecida de ofício. Erro: o art. 64, §1º é expresso: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício." O juiz tem o dever de reconhecê-la independentemente de provocação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a incompetência absoluta é suscitável como questão preliminar da contestação. Correto: conforme art. 64, caput, a incompetência (absoluta ou relativa) é alegada como preliminar de contestação. A redação da alternativa está em plena consonância com a lei vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que decisão interlocutória proferida por juízo absolutamente incompetente é inválida e desprovida de eficácia. Erro: o art. 64, §4º determina que, salvo decisão em contrário, os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente conservam-se até que outra seja proferida pelo juízo competente. A decisão não é automaticamente inválida. A hipótese de invalidade (rescindibilidade) ocorre apenas para decisões de mérito transitadas em julgado (art. 966, II), não para interlocutórias.
Conclusão: a única alternativa que reflete a disciplina do CPC/2015 é a letra D — a incompetência absoluta é alegada como questão preliminar da contestação, conforme art. 64, caput.