Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg123111
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um processo de inventário no qual havia um herdeiro com 15 anos de idade, o órgão do Ministério Público com atribuição para ali oficiar constatou a existência de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade do incapaz, o que levou o promotor de justiça a requerer a decretação do segredo de justiça.Apreciando o requerimento ministerial, o juiz, mesmo reconhecendo, acertadamente, que os dados constantes dos autos poderiam violar o direito à intimidade do herdeiro incapaz, indeferiu-o, por entender que somente este poderia formulá-lo.Vinte dias úteis depois de ter sido regularmente intimado, o órgão do Parquet interpôs o recurso de agravo de instrumento para obter a reforma da decisão de primeiro grau e a consequente decretação do segredo de justiça no processo de inventário.Nesse cenário, o recurso de agravo de instrumento interposto:
Anão deve ser conhecido, diante de sua intempestividade;
Bnão deve ser conhecido, diante de seu descabimento;
Cdeve ser conhecido e provido;
Ddeve ser conhecido, porém desprovido, já que o regime consagrado na lei é o da publicidade dos atos processuais;
Edeve ser conhecido, porém desprovido, já que somente o incapaz poderia requerer a decretação do segredo de justiça.
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GabaritoC — deve ser conhecido e provido;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agravo de instrumento – Tempestividade, cabimento e mérito
Gabarito: letra C. O recurso deve ser conhecido (tempestivo e cabível) e provido, pois o Ministério Público tem legitimidade para requerer o segredo de justiça visando proteger a intimidade do incapaz (CPC, art. 189, III), e o juiz errou ao indeferir o pedido sob o fundamento de que somente o herdeiro poderia formulá-lo.
A questão exige o exame de três requisitos do agravo de instrumento: tempestividade, cabimento e mérito. Vejamos cada um.
Tempestividade
O agravo de instrumento, em regra, tem prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC). Todavia, o Ministério Público goza de prazo em dobro para interpor recursos (art. 1.003, §4º, CPC). Dessa forma, o prazo do MP é de 30 dias úteis. Como o recurso foi interposto 20 dias úteis após a intimação, ele é tempestivo.
Cabimento
Em processos de inventário, o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015, parágrafo único, CPC). A decisão que indefere o segredo de justiça é interlocutória, logo o recurso é cabível.
Mérito – O direito ao segredo de justiça
O art. 189 do CPC estabelece as hipóteses de segredo de justiça. Transcreve-se o inciso III:
Art. 189, IIICPC
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
No caso, o juiz reconheceu que os autos contêm dados protegidos pelo direito à intimidade do herdeiro incapaz. Logo, o processo deveria tramitar em segredo de justiça. O juiz indeferiu o pedido por entender que somente o incapaz poderia requerê-lo. Esse entendimento é equivocado, pois:
O Ministério Público tem o dever de zelar pelos interesses dos incapazes (art. 178, II, CPC);
O MP é parte legítima para requerer medidas processuais que protejam a intimidade, inclusive o segredo de justiça;
O art. 189, III, não restringe a iniciativa às partes; qualquer interessado, inclusive o MP, pode suscitar a questão.
Portanto, a decisão judicial deve ser reformada, e o segredo de justiça, decretado. O recurso deve ser provido.
Análise das alternativas
1TempestividadePrazo: 30 dias úteis (dobro)
2CabimentoDecisão interlocutória em inventário
3MéritoSegredo de justiça (art. 189, III)
4Legitimidade do MPProteção do incapaz (art. 178, II)
5[+] ProvimentoJuiz errou ao indeferir
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma intempestividade, mas o recurso foi interposto dentro do prazo em dobro do MP (30 dias úteis).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma descabimento, mas o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias em inventário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso é tempestivo, cabível e, no mérito, a decisão deve ser reformada – o segredo de justiça deve ser decretado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade dos atos processuais é a regra (art. 11, CPC), mas o art. 189 estabelece exceções, entre elas a proteção de dados íntimos. Presente a exceção, o segredo deve ser aplicado; logo, o recurso merece provimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro do juiz: o MP tem legitimidade para requerer o segredo de justiça em defesa do incapaz, não sendo privativo do herdeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) o prazo recursal do MP – o candidato pode esquecer a dobra e julgar intempestivo; (2) a legitimidade do MP para requerer segredo de justiça – o senso comum pode achar que só a parte pode pedir, mas o MP age na defesa de incapazes. Lembre-se: o MP tem prazo em dobro e legitimidade ampla na tutela de interesses de incapazes e da intimidade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de recurso, verifique sempre a legitimidade do recorrente e o prazo aplicável (inclusive dobras). O art. 189, III, é frequentemente cobrado em conjunto com o papel do MP na proteção de incapazes.