Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg123113
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome.Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:
Aa chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
Bse Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;
Co registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
Dse Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
Ese Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
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Regime de comunhão parcial de bens – vênia conjugal e comunicabilidade
Gabarito: letra D. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns, ainda que registrados em nome de um só cônjuge (CC, art. 1.660, I). A alienação de imóvel comum depende do consentimento do outro cônjuge (art. 1.647, I), salvo no regime de separação absoluta. Assim, Roberto precisa da vênia de Laura para vender o apartamento. As demais afirmativas estão incorretas.
Regime de comunhão parcial de bens
1Bens comuns (art. 1.660)
Adquiridos onerosamente na constância
Ainda que registrados em nome de um só
2Bens exclusivos (art. 1.659)
Recebidos por sucessão (herança)
Recebidos por doação
3Vênia conjugal (art. 1.647)
Exigida para imóveis comuns
Alienação
Ônus reais
Não exigida para bens móveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A chácara herdada por Laura é bem exclusivo, pois no regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão os bens recebidos por sucessão (CC, art. 1.659, I). Portanto, não se comunica e não é partilhável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O automóvel, como bem móvel comum, não exige vênia conjugal para alienação. A exigência do art. 1.647 do CC restringe-se a atos de alienação ou oneração de bens imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o apartamento estar registrado apenas em nome de Roberto não o exclui da comunhão. O art. 1.660, I, determina que entram na comunhão os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como imóvel comum, sua alienação depende de outorga uxória (consentimento do outro cônjuge), conforme art. 1.647, I do CC. A exceção (separação absoluta) não se aplica ao regime de comunhão parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Onerar o automóvel (ex.: penhor) refere-se a bem móvel. O art. 1.647 exige vênia apenas para ônus reais sobre imóveis. Para bens móveis comuns, não há tal exigência legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre o que exige vênia conjugal. Lembre-se: a regra do art. 1.647 abrange imóveis — não móveis. Além disso, herança é sempre bem particular no regime de comunhão parcial, mesmo que recebida na constância do casamento.