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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg123113
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome.Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:
  1. Aa chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
  2. Bse Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;
  3. Co registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
  4. Dse Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
  5. Ese Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de comunhão parcial de bens – vênia conjugal e comunicabilidade

Gabarito: letra D. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns, ainda que registrados em nome de um só cônjuge (CC, art. 1.660, I). A alienação de imóvel comum depende do consentimento do outro cônjuge (art. 1.647, I), salvo no regime de separação absoluta. Assim, Roberto precisa da vênia de Laura para vender o apartamento. As demais afirmativas estão incorretas.

Regime de comunhão parcial de bens
  • 1Bens comuns (art. 1.660)
    • Adquiridos onerosamente na constância
    • Ainda que registrados em nome de um só
  • 2Bens exclusivos (art. 1.659)
    • Recebidos por sucessão (herança)
    • Recebidos por doação
  • 3Vênia conjugal (art. 1.647)
    • Exigida para imóveis comuns
      • Alienação
      • Ônus reais
    • Não exigida para bens móveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A chácara herdada por Laura é bem exclusivo, pois no regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão os bens recebidos por sucessão (CC, art. 1.659, I). Portanto, não se comunica e não é partilhável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O automóvel, como bem móvel comum, não exige vênia conjugal para alienação. A exigência do art. 1.647 do CC restringe-se a atos de alienação ou oneração de bens imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de o apartamento estar registrado apenas em nome de Roberto não o exclui da comunhão. O art. 1.660, I, determina que entram na comunhão os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como imóvel comum, sua alienação depende de outorga uxória (consentimento do outro cônjuge), conforme art. 1.647, I do CC. A exceção (separação absoluta) não se aplica ao regime de comunhão parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Onerar o automóvel (ex.: penhor) refere-se a bem móvel. O art. 1.647 exige vênia apenas para ônus reais sobre imóveis. Para bens móveis comuns, não há tal exigência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre o que exige vênia conjugal. Lembre-se: a regra do art. 1.647 abrange imóveis — não móveis. Além disso, herança é sempre bem particular no regime de comunhão parcial, mesmo que recebida na constância do casamento.

Gabarito: letra D.

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