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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg123114
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cássio celebrou verbalmente contrato de fiança com Pâmela, estabelecendo-se como fiador solidário, de forma a garanti-la quanto ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel, assumida por Thiago em decorrência de contrato de locação que com ela celebrou. Nos termos do contrato, o aluguel mensal é devido no valor de dois mil reais, com vencimento todo quinto dia útil do mês.Nesse caso, o contrato de fiança é:
  1. Aválido;
  2. Bnulo;
  3. Canulável;
  4. Dineficaz;
  5. Einexistente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nulo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de fiança – forma escrita como requisito de validade

Gabarito: letra B (nulo). O contrato de fiança celebrado verbalmente é nulo, pois a lei exige forma escrita para sua validade (art. 819 do Código Civil). Trata-se de contrato solene: sem a forma prescrita em lei, o ato jurídico é nulo.

A fiança é garantia pessoal acessória, mas sua constituição depende de manifestação expressa por escrito, não admitindo prova exclusivamente testemunhal. O art. 819 do CC estabelece que a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva. Assim, a ausência de forma escrita invalida o contrato desde a origem, configurando nulidade absoluta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança não é válida porque falta o requisito formal essencial (escrito). Contratos solenes, como a fiança, não se aperfeiçoam sem a forma prevista em lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de fiança é nulo por vício de forma. A nulidade é absoluta, podendo ser alegada por qualquer interessado e reconhecida de ofício pelo juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulabilidade é própria de vícios do consentimento ou de incapacidade relativa. A falta de forma escrita gera nulidade, não anulabilidade (art. 166, IV, CC: é nulo o ato quando não revestir a forma prescrita em lei).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ineficácia ocorre quando o ato é válido, mas não produz efeitos por condição suspensiva ou termo. No caso, o ato é inválido (nulo), não apenas ineficaz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexistência se dá quando falta elemento essencial (ex.: sem manifestação de vontade). Aqui houve manifestação verbal, mas desprovida da forma exigida, o que leva à nulidade, não à inexistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre contratos consensuais e solenes. O candidato pode achar que a fiança, por ser acessória, segue a regra da liberdade de forma do contrato principal (locação), mas a fiança tem forma própria obrigatória. Lembre-se: a fiança é solene; sem escrito, é nula.

Gabarito: letra B (nulo).

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