Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica.Nesse caso, o pleito é:
Ainviável, porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária;
Binviável, considerando que, embora tais empreendimentos tenham personalidade jurídica autônoma, seus membros não têm direitos e deveres entre si, de modo que não poderiam responder pelas obrigações do ente coletivo;
Cviável e poderá atingir todos os membros, que são ligados por um vínculo obrigacional semelhante ao das sociedades;
Dviável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;
Eviável e poderá atingir todos os membros, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa.
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GabaritoD — viável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;
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Desconsideração da personalidade jurídica – empreendimento de economia solidária
Gabarito: letra D. A desconsideração da personalidade jurídica é viável quando comprovado abuso (confusão patrimonial), mas atinge apenas os associados que exercem cargo diretivo e com poder de decisão, e não todos os membros, conforme a aplicação subsidiária das regras das associações (art. 44, §2º, CC) e o art. 50 do Código Civil.
O enunciado narra que Rosenildo descobriu confusão patrimonial entre os diretores do empreendimento de economia solidária. Esse tipo de pessoa jurídica está expressamente previsto no Código Civil como pessoa jurídica de direito privado:
Art. 44, §2CC
Art. 44 — São pessoas jurídicas de direito privado: ... VII — os empreendimentos de economia solidária. § 2º — As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
O art. 50 do CC (não reproduzido integralmente aqui) estabelece que a desconsideração ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, estendendo os efeitos das obrigações aos bens particulares de administradores ou sócios que se beneficiaram do abuso. O STJ, no Tema 1210, também exige a comprovação efetiva desses requisitos.
No caso de economias solidárias, aplicam-se subsidiariamente as regras das associações. Nas associações, os associados não respondem pessoalmente pelas dívidas, e a desconsideração atinge apenas aqueles que efetivamente exerceram cargo de direção e causaram o abuso, não todos os membros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pleito é inviável porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária. Errado. O art. 44, VII, CC reconhece expressamente a personalidade jurídica desses entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é inviável porque os membros não têm direitos e deveres entre si e não poderiam responder pelas obrigações. Errado. A desconsideração é viável, e a responsabilidade dos membros pode ser excepcionalmente exigida quando há abuso, não havendo impedimento pela falta de vínculo obrigacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é viável e poderá atingir todos os membros, ligados por vínculo semelhante ao das sociedades. Errado. Nas associações (aplicáveis subsidiariamente), o vínculo é associativo, não societário, e a desconsideração atinge apenas os administradores, não todos os associados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A desconsideração é viável, mas atinge apenas o patrimônio dos associados que exerceram cargo diretivo e poder de decisão, porque o elemento pessoal (affectio societatis) é irrelevante nesse tipo de pessoa jurídica – o que importa é o exercício de administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é viável e atinge todos os membros, porque o elemento pessoal pouco importa. Errado. O elemento pessoal realmente pouco importa, mas a consequência não é atingir todos, e sim apenas os diretores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a desconsideração atinge todos os membros da entidade, confundindo o instituto com a responsabilidade solidária de sócios em sociedades. Lembre-se: em associações e entidades similares, a desconsideração atinge apenas os administradores que praticaram o abuso.