Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg123123
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O prazo moral:
Aimplica mora ex persona;
Bse verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
Cé medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
Drefere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
Ejustifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.
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GabaritoA — implica mora ex persona;
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Prazo moral no Direito das Obrigações
Gabarito: letra A. O prazo moral (ou termo moral) é o lapso temporal razoável que se concede ao devedor para cumprir a obrigação após ser interpelado, quando não há termo convencionado. Sua principal consequência é caracterizar a mora ex persona – aquela que depende de interpelação judicial ou extrajudicial do credor para constituir o devedor em mora. É o que a doutrina clássica denomina dies interpellationis pro homine.
A questão exige conhecimento da classificação da mora quanto ao modo de constituição. A mora pode ser ex re (automática, quando há termo certo) ou ex persona (mediante interpelação, quando não há termo). O prazo moral está no cerne desta última.
Critério / Aspecto
Prazo Moral (Termo Moral)
Mora ex persona
Mora ex re
Obrigação sem termo
Obrigação com termo certo
Conceito / Definição
Lapso temporal razoável concedido ao devedor para cumprir a obrigação após ser interpelado, quando não há termo convencionado.
Modalidade de mora que depende de interpelação judicial ou extrajudicial do credor para constituir o devedor em mora.
Modalidade de mora que é automática, decorrente do vencimento do prazo (termo certo), independentemente de interpelação.
Obrigação em que as partes não estipularam prazo para o cumprimento.
Obrigação em que as partes estipularam data ou evento certo para o cumprimento.
Relação com o prazo moral
É o próprio prazo moral.
É a consequência direta da aplicação do prazo moral (mora ex persona).
É a modalidade oposta; não se relaciona com o prazo moral.
É o pressuposto para a aplicação do prazo moral (a obrigação não tem termo).
É o pressuposto para a mora ex re; o prazo moral não se aplica.
Exigência de atuação do credor
Sim, o credor deve interpelar o devedor.
Sim, a interpelação é o ato que constitui a mora.
Não, a mora é automática (ex re).
Sim, o credor precisa interpelar para exigir o cumprimento.
Não, o vencimento do prazo já torna a prestação exigível.
Exemplo típico
O credor cobra uma dívida sem vencimento; concede-se prazo razoável para o devedor pagar.
Ação de cobrança de dívida sem termo, após interpelação.
Contrato com data de vencimento; o devedor não paga na data, estando automaticamente em mora.
Mútuo de dinheiro sem prazo estipulado (exige interpelação).
Contrato de compra e venda com data de pagamento fixada.
Prazo moral (termo moral): Conceito (Lapso razoável após interpelação, Obrigação sem termo convencionado); Consequência (Mora ex persona, Depende de interpelação do credor); Natureza (Equidade, Dies interpellationis pro homine)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está perfeita: o prazo moral implica mora ex persona. Isso porque, nas obrigações sem termo estipulado, o devedor só é constituído em mora após ser interpelado pelo credor, e o prazo moral é justamente o intervalo razoável que se lhe concede para cumprir a prestação. A mora ex persona é a modalidade que exige atuação do credor (interpelação), ao contrário da mora ex re, que decorre automaticamente do vencimento do prazo.
Doutrina civilista:
O prazo moral é aquele que se concede ao devedor, por equidade, para cumprir a obrigação quando não há termo prefixado. A mora, nesse caso, só se configura após a interpelação e o decurso do prazo razoável (mora ex persona).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo moral “se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento”. Embora seja verdade que, no mútuo sem vencimento, o devedor é constituído em mora mediante interpelação (e portanto há mora ex persona), o enunciado é impreciso e não capta a essência do prazo moral. O prazo moral não é a situação de inexistência de vencimento em si, mas o período razoável concedido após a demanda. A alternativa troca a causa pelo efeito. Além disso, o prazo moral não se limita ao mútuo; aplica-se a toda obrigação sem termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo moral “é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis”. A equidade pode, de fato, influenciar a fixação do prazo, mas a função do prazo moral não é regular a exigibilidade de obrigações inter vivos ou causa mortis – trata-se de conceito próprio do inadimplemento, especificamente da constituição em mora. A expressão “inter vivos e causa mortis” é irrelevante aqui; a alternativa tenta conectar o instituto a outro tema (transmissão ou validade de atos), o que é despropositado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o prazo moral “refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo”. Há duplo erro: (a) não é exclusivo de obrigações diferidas ou de trato sucessivo – ele incide em obrigações sem termo, que podem ser instantâneas ou continuadas; (b) a palavra “exclusivamente” já denuncia a imprecisão. O prazo moral é, na verdade, típico de obrigações sem termo (ou com termo indeterminado), e não daquelas que já têm execução diferida no tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo moral “justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais”. Isso é um completo desvirtuamento do instituto. O prazo moral não tem relação com redução de indenização por demora no ajuizamento. Essa redução, quando ocorre, pode estar ligada à prescrição, à decadência ou à teoria da damage cap, mas nunca ao prazo moral. A alternativa confunde conceitos de responsabilidade civil com a mora.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação da mora: ex re (automática, prazo certo) vs. ex persona (dependente de interpelação, prazo moral). O prazo moral é o tempo razoável dado ao devedor após ser demandado; se escoado, configura-se a mora. Isso cai em provas de Direito Civil para carreiras de nível superior e magistratura.