Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Sergipe
Código
fg123127
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado agente público praticou um ato administrativo inquinado de vício que o tornaria anulável. Posteriormente, o órgão competente confirmou o ato anulável, suprindo o vício de que padecia.À luz do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, considera-se ocorrida, no caso, uma:
Aratificação, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;
Breforma, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;
Cratificação, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;
Dreforma, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;
Econversão, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário.
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GabaritoC — ratificação, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;
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Ratificação de ato administrativo anulável no Estado de Sergipe
Gabarito: letra C. De acordo com o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, a confirmação de um ato anulável pela autoridade competente é denominada ratificação, sendo admitida apenas enquanto ainda estiver em curso o prazo para impugnação do ato ou até o momento em que for proposta a respectiva ação de anulação perante o Judiciário. As alternativas B, D e E erram o instituto (reforma ou conversão), e a alternativa A erra a condição temporal.
A questão exige o conhecimento da legislação estadual sergipana sobre a convalidação de atos administrativos. A ratificação é o instituto correto para suprir vício de ato anulável, diferenciando-se da reforma (alteração do mérito) e da conversão (transformação em ato de outra natureza). O limite temporal é crucial: a ratificação só é possível enquanto a Administração ainda detém o poder de anular o ato, ou seja, dentro do prazo para impugnação ou antes de proposta a ação judicial. A letra da lei estadual prevê expressamente essa condição, afastando a possibilidade de ratificação a qualquer tempo.
Instituto
Definição
Condição Temporal (Sergipe)
Ratificação
Confirmação de ato anulável, suprindo o vício
Apenas enquanto em curso o prazo para impugnação ou até a propositura de ação de anulação
Reforma
Alteração do mérito do ato
(Não se aplica ao caso)
Conversão
Transformação do ato em outro de natureza diversa
(Não se aplica ao caso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ratificação é admitida antes ou depois do prazo para impugnação, independentemente de ação judicial. O erro está na ausência do limite temporal: a lei estadual condiciona a ratificação ao prazo ainda em curso ou até a propositura da ação de anulação. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Denomina o ato como "reforma" e aponta a condição temporal correta. A reforma é a modificação do ato no mérito, não a simples convalidação de vício. O instituto correto é a ratificação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente o instituto (ratificação) e a condição temporal (apenas enquanto em curso o prazo para impugnação ou até a propositura da ação de anulação). É a reprodução fiel da regra contida no Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o instituto para "reforma" e ainda erra a condição temporal (admitida antes ou depois do prazo). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a "conversão", que é a transformação de um ato em outro de espécie diversa, e não a mera convalidação de vício de legalidade. A condição temporal também está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ratificação (convalidação de ato anulável) e reforma (alteração do mérito) e inverte a condição temporal. O candidato deve lembrar que a ratificação só é possível enquanto a Administração ainda pode anular o ato – ou seja, dentro do prazo de impugnação ou antes de ação judicial. Memorize: ratificação = correção de vício, com limite temporal; reforma = mudança de conteúdo, sem relação com convalidação.