Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
fg123129
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil. Durante o processo de desenvolvimento, a empresa realizou o acesso ao patrimônio genético dessa planta e, após anos de pesquisa, lançou o produto no mercado. Posteriormente, a empresa alegou estar isenta da obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº 13.123/2015.Com base na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), é correto afirmar que a empresa:
Aestará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, pois o produto acabado não utiliza diretamente o patrimônio genético acessado, mas apenas indiretamente;
Bnão estará isenta, pois a obrigação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil;
Cestará isenta da repartição de benefícios, desde que o produto acabado seja comercializado exclusivamente no exterior;
Dsomente estará isenta da repartição de benefícios sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies em condições in situ se a planta utilizada for uma espécie introduzida no território nacional por povos tradicionais;
Eestará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, se comprovar que o conhecimento tradicional associado utilizado é de origem não identificável.
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GabaritoB — não estará isenta, pois a obrigação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) – Repartição de Benefícios
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) estabelece que o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no território brasileiro gera a obrigação de repartição de benefícios, independentemente de o produto acabado utilizar diretamente ou indiretamente o material acessado. Não há isenção genérica para espécies introduzidas, comercialização exclusiva no exterior ou conhecimento tradicional não identificável.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de incidência da repartição de benefícios. A empresa, ao acessar uma planta nativa em condições in situ, está sujeita à obrigação, salvo as exceções legais específicas (que não se aplicam ao caso narrado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa estará isenta por se tratar de espécie introduzida in situ e por uso indireto. A lei não isenta o acesso a espécies introduzidas em condições in situ (espécies exóticas que se estabeleceram naturalmente no Brasil). Além disso, o uso indireto do patrimônio genético não afasta a obrigação: a repartição incide sobre o produto acabado ou o processo resultante do acesso, independentemente de o material genético estar presente na forma final.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil. Como a planta é nativa e foi encontrada in situ, a empresa deve repartir os benefícios, não havendo isenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comercialização exclusiva no exterior não isenta a repartição. A obrigação decorre do acesso ao patrimônio genético brasileiro, com ou sem comercialização no mercado interno. A lei não prevê essa hipótese de isenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não isenta o acesso a espécies introduzidas por povos tradicionais. Pelo contrário, o conhecimento tradicional associado (mesmo que de povos tradicionais) pode gerar repartição de benefícios. A afirmação apresenta uma condição que não corresponde à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impossibilidade de identificação da origem do conhecimento tradicional associado não isenta a repartição de benefícios relativa ao patrimônio genético. A lei trata diferentemente o conhecimento tradicional de origem não identificável, mas isso não exclui a obrigação sobre o patrimônio genético acessado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a repartição de benefícios é devida sempre que houver acesso ao patrimônio genético em condições in situ no Brasil, salvo hipóteses específicas e taxativas (ex.: acesso a espécies ex situ que não envolvam conhecimento tradicional associado identificável, ou quando o acesso for para fins de pesquisa sem potencial de exploração econômica). A banca adora testar falsas isenções, como uso indireto, exportação ou origem da espécie.