Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg123130
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um caminhão, à noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão, restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o motorista e outros quatro passageiros do ônibus).Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
Anão cometeu crime, pois sua culpa se compensa com a culpa do motorista do ônibus;
Bresponde somente pelo crime de direção sem habilitação, pois, em relação à colisão, ocorreu por culpa do motorista do ônibus;
Cresponde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Dresponde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos com a incidência de causa de aumento de pena;
Eresponde pelos crimes de direção sem habilitação, cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, os dois últimos com a incidência de causa de aumento de pena.
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GabaritoC — responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Trânsito: Homicídio e Lesão Corporal Culposos
Gabarito: letra C. Alberto responde por cinco homicídios culposos (art. 302 CTB) e dezoito lesões corporais culposas (art. 303 CTB) na direção de veículo automotor, sem incidência de causa de aumento de pena e sem o crime de direção sem habilitação, pois sua CNH estava vencida há apenas 25 dias (menos de 30 dias), o que configura infração administrativa (art. 162, V, CTB), mas não o crime do art. 309 CTB.
A questão exige análise dos crimes de trânsito decorrentes de acidente com múltiplas vítimas. Alberto, ao realizar ultrapassagem arriscada em faixa dupla contínua, agiu com imprudência, causando a colisão. Não há compensação de culpas no direito penal (alternativa A é falsa). O fato de o ônibus ter farol quebrado e excesso de lotação não exclui a responsabilidade de Alberto (alternativa B falsa).
Fundamentação legal (CTB):
Art. 302, §1CTB
Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
§ 1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; [...]"
Art. 303 — "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
§ 1º — "Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302."
Art. 162, V — "Dirigir veículo automotor: [...] V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Art. 309 — "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que não houve crime porque a culpa de Alberto se compensa com a culpa do motorista do ônibus. No direito penal, não há compensação de culpas: cada agente responde por sua própria conduta. Além disso, Alberto deu causa ao acidente, sendo ao menos concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Alberto responde apenas por direção sem habilitação. Primeiro, sua CNH estava vencida há menos de 30 dias, não se enquadrando no crime do art. 309 (que exige ausência total de habilitação ou cassação). Segundo, ele causou mortes e lesões por sua imprudência, devendo responder por homicídio e lesão culposos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alberto, com sua ultrapassagem proibida, agiu culposamente e deu causa ao acidente que resultou em 5 mortos e 18 feridos. Ele não possui CNH vencida há mais de 30 dias (apenas 25), logo não há crime de direção sem habilitação. As causas de aumento de pena do art. 302, §1º, não se aplicam: dirigir com CNH vencida não equivale a "não possuir" habilitação; ademais, ele não conduzia veículo de transporte de passageiros (era caminhão). Portanto, responde pelos crimes na forma simples (sem aumento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta a incidência de causa de aumento de pena, o que é incorreto pelas razões acima (a CNH vencida há menos de 30 dias não configura a hipótese de "não possuir" habilitação para fins de aumento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o crime de direção sem habilitação (art. 309), que não se configura, e também a causa de aumento de pena, ambos indevidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a CNH vencida gera o crime de direção sem habilitação e a causa de aumento de pena. Contudo, o art. 162, V, só considera infração gravíssima a condução com validade vencida há mais de 30 dias; para o crime do art. 309, exige-se total ausência de habilitação ou cassação. Além disso, a causa de aumento do art. 302, §1º, I exige "não possuir" a habilitação, o que não é o caso de CNH vencida. Fique atento aos prazos e à literalidade!
Conclusão: Alberto cometeu cinco homicídios culposos e dezoito lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, todos na forma simples, sem causas de aumento nem crime autônomo de direção sem habilitação. Logo, a alternativa correta é a letra C.