Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg123137
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
Acomete crime de prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não tenha levado o fato ao conhecimento da autoridade competente;
Bpatrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o delito de tráfico de influência;
Cnão se incluem no conceito de funcionário público para fins penais jurados e mesários eleitorais;
Dnão se incluem no conceito de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública;
Enão se aplica o princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, em qualquer hipótese.
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GabaritoD — não se incluem no conceito de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública;
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra D. Apenas os empregados de empresa contratada que executam atividade típica da Administração Pública são equiparados a funcionário público (art. 327, § 1º do CP). Serviço atípico não gera equiparação. As demais alternativas ou descrevem outro crime ou invertem o conceito legal.
Alternativa
Crime / Instituto
Descrição da Conduta / Conceito
Fundamento Legal
Correta?
A
Condescendência penal (art. 320)
Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência
Art. 320 do CP
❌ Incorreta
B
Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário
Art. 321 do CP
❌ Incorreta
C
Conceito de funcionário público
Jurados e mesários exercem função pública transitória
Art. 327, caput do CP
❌ Incorreta
D
Equiparação a funcionário público
Empregados de empresa contratada só se equiparam se prestarem serviço típico da Administração
Art. 327, § 1º do CP
✅ Correta
E
Princípio da insignificância
Não se aplica em nenhuma hipótese a crimes contra a Administração Pública
Jurisprudência consolidada
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (deixar de responsabilizar subordinado por indulgência) é a do art. 320 do CP — condescendência penal, e não prevaricação (art. 319). Prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal; a indulgência é elemento da condescendência.
Art. 320CP
Código Penal, art. 320: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário configura advocacia administrativa (art. 321 do CP), e não tráfico de influência (art. 332, crime de particular).
Art. 321CP
Código Penal, art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Jurados e mesários exercem função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Estão, portanto, abrangidos pelo conceito de funcionário público do art. 327, caput.
Art. 327CP
Código Penal, art. 327: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A equiparação de empregados de empresa contratada a funcionário público, nos termos do § 1º do art. 327, exige que o serviço prestado seja típico da Administração Pública. Se o serviço é atípico, não há equiparação. A alternativa está correta.
Art. 327, §1CP
Código Penal, art. 327, § 1º: "Equipara-se a funcionário público […] quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 599 do STJ afirma que "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Todavia, a doutrina e a jurisprudência (inclusive do STF) admitem exceções em casos de lesão ínfima ao erário ou de dano irrelevante. A expressão "em qualquer hipótese" torna a afirmação excessivamente generalizante e, portanto, incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 599
Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece certa pela literalidade da súmula, mas a banca espera que o candidato saiba que a jurisprudência admite exceções, como no caso de descaminho de valor ínfimo ou peculato de bagatela. A expressão "qualquer hipótese" é a chave do erro.