Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg123137
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
  1. Acomete crime de prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não tenha levado o fato ao conhecimento da autoridade competente;
  2. Bpatrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o delito de tráfico de influência;
  3. Cnão se incluem no conceito de funcionário público para fins penais jurados e mesários eleitorais;
  4. Dnão se incluem no conceito de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública;
  5. Enão se aplica o princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, em qualquer hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não se incluem no conceito de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra D. Apenas os empregados de empresa contratada que executam atividade típica da Administração Pública são equiparados a funcionário público (art. 327, § 1º do CP). Serviço atípico não gera equiparação. As demais alternativas ou descrevem outro crime ou invertem o conceito legal.

Alternativa

Crime / Instituto

Descrição da Conduta / Conceito

Fundamento Legal

Correta?

A

Condescendência penal (art. 320)

Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência

Art. 320 do CP

❌ Incorreta

B

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário

Art. 321 do CP

❌ Incorreta

C

Conceito de funcionário público

Jurados e mesários exercem função pública transitória

Art. 327, caput do CP

❌ Incorreta

D

Equiparação a funcionário público

Empregados de empresa contratada só se equiparam se prestarem serviço típico da Administração

Art. 327, § 1º do CP

✅ Correta

E

Princípio da insignificância

Não se aplica em nenhuma hipótese a crimes contra a Administração Pública

Jurisprudência consolidada

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita (deixar de responsabilizar subordinado por indulgência) é a do art. 320 do CP — condescendência penal, e não prevaricação (art. 319). Prevaricação exige satisfação de interesse ou sentimento pessoal; a indulgência é elemento da condescendência.

Art. 320CP

Código Penal, art. 320: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário configura advocacia administrativa (art. 321 do CP), e não tráfico de influência (art. 332, crime de particular).

Art. 321CP

Código Penal, art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Jurados e mesários exercem função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Estão, portanto, abrangidos pelo conceito de funcionário público do art. 327, caput.

Art. 327CP

Código Penal, art. 327: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A equiparação de empregados de empresa contratada a funcionário público, nos termos do § 1º do art. 327, exige que o serviço prestado seja típico da Administração Pública. Se o serviço é atípico, não há equiparação. A alternativa está correta.

Art. 327, §1CP

Código Penal, art. 327, § 1º: "Equipara-se a funcionário público […] quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 599 do STJ afirma que "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Todavia, a doutrina e a jurisprudência (inclusive do STF) admitem exceções em casos de lesão ínfima ao erário ou de dano irrelevante. A expressão "em qualquer hipótese" torna a afirmação excessivamente generalizante e, portanto, incorreta.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece certa pela literalidade da súmula, mas a banca espera que o candidato saiba que a jurisprudência admite exceções, como no caso de descaminho de valor ínfimo ou peculato de bagatela. A expressão "qualquer hipótese" é a chave do erro.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D — a única que descreve corretamente o alcance da equiparação prevista no art. 327, § 1º do CP.

Link permanente: /questoes/fg123137