Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2025
- Código
- fg123139
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, apenas;
- BI e II, apenas;
- CI e III, apenas;
- DII e III, apenas;
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas;
Gabarito: letra B – estão corretas as afirmativas I e II. A reincidência é circunstância pessoal e não se comunica a corréus (concurso de pessoas); o regime semiaberto é admissível a reincidentes em crimes dolosos se a pena for igual ou inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais forem favoráveis (Súmula 269 STJ). Já a afirmativa III erra ao generalizar: condenações por crimes militares impróprios geram reincidência, sendo excluídos apenas os militares próprios e os políticos (art. 64, II, CP).
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A reincidência não se comunica aos corréus no concurso de pessoas. | ✅ Correta | Art. 30 CP: circunstâncias pessoais (como reincidência) não se comunicam. |
II | É admissível regime semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, conforme pena e circunstâncias judiciais. | ✅ Correta | Súmula 269 STJ: possível se pena ≤ 4 anos e circunstâncias favoráveis. |
III | Condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência. | ❌ Incorreta | Art. 64, II CP: exclui apenas crimes militares próprios e políticos; militares impróprios geram reincidência. |
A reincidência é circunstância de caráter pessoal, não se comunicando aos coautores ou partícipes no concurso de pessoas. O art. 30 do CP estabelece que só se comunicam as circunstâncias elementares do crime; as de caráter pessoal (como a reincidência) ficam restritas a quem as possui. Portanto, a assertiva está correta.
A Súmula 269 do STJ, cujo teor consta da fonte canônica, é expressa:
STJ Súmula 269
STJ Súmula 269:
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Assim, mesmo para reincidentes em crimes dolosos, é possível o regime semiaberto desde que a pena não ultrapasse 4 anos e as circunstâncias judiciais permitam. A afirmativa está de acordo com a jurisprudência consolidada.
A regra de exclusão de reincidência para crimes militares e políticos não é absoluta. O art. 64, II, do Código Penal dispõe que não se consideram para efeito de reincidência:
os crimes militares próprios (aqueles previstos apenas no Código Penal Militar);
os crimes políticos.
Porém, os crimes militares impróprios (que também são crimes comuns, como homicídio praticado por militar contra civil) geram reincidência. A afirmativa III diz simplesmente "crimes militares", sem distinguir próprios e impróprios, o que a torna incorreta.
A banca explora a diferença entre crimes militares próprios e impróprios. O candidato que decora que "crime militar não gera reincidência" cai no erro; a regra vale apenas para os próprios.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II – Gabarito letra B.
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