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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2025

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fg123139
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a disciplina jurídica da reincidência no direito penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir.I. A reincidência não se comunica aos corréus nos casos de concurso de pessoas.II. É admissível a fixação de regime inicial semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, a depender da pena aplicada e das circunstâncias judiciais.III. A condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas;
  2. BI e II, apenas;
  3. CI e III, apenas;
  4. DII e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência no Direito Penal

Gabarito: letra B – estão corretas as afirmativas I e II. A reincidência é circunstância pessoal e não se comunica a corréus (concurso de pessoas); o regime semiaberto é admissível a reincidentes em crimes dolosos se a pena for igual ou inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais forem favoráveis (Súmula 269 STJ). Já a afirmativa III erra ao generalizar: condenações por crimes militares impróprios geram reincidência, sendo excluídos apenas os militares próprios e os políticos (art. 64, II, CP).

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A reincidência não se comunica aos corréus no concurso de pessoas.

✅ Correta

Art. 30 CP: circunstâncias pessoais (como reincidência) não se comunicam.

II

É admissível regime semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, conforme pena e circunstâncias judiciais.

✅ Correta

Súmula 269 STJ: possível se pena ≤ 4 anos e circunstâncias favoráveis.

III

Condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência.

❌ Incorreta

Art. 64, II CP: exclui apenas crimes militares próprios e políticos; militares impróprios geram reincidência.

Item I — ✅ Correto

A reincidência é circunstância de caráter pessoal, não se comunicando aos coautores ou partícipes no concurso de pessoas. O art. 30 do CP estabelece que só se comunicam as circunstâncias elementares do crime; as de caráter pessoal (como a reincidência) ficam restritas a quem as possui. Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A Súmula 269 do STJ, cujo teor consta da fonte canônica, é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 269

STJ Súmula 269:

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Assim, mesmo para reincidentes em crimes dolosos, é possível o regime semiaberto desde que a pena não ultrapasse 4 anos e as circunstâncias judiciais permitam. A afirmativa está de acordo com a jurisprudência consolidada.

Item III — ❌ Incorreto

A regra de exclusão de reincidência para crimes militares e políticos não é absoluta. O art. 64, II, do Código Penal dispõe que não se consideram para efeito de reincidência:

  • os crimes militares próprios (aqueles previstos apenas no Código Penal Militar);

  • os crimes políticos.

Porém, os crimes militares impróprios (que também são crimes comuns, como homicídio praticado por militar contra civil) geram reincidência. A afirmativa III diz simplesmente "crimes militares", sem distinguir próprios e impróprios, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre crimes militares próprios e impróprios. O candidato que decora que "crime militar não gera reincidência" cai no erro; a regra vale apenas para os próprios.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II – Gabarito letra B.

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