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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2025

Direito PenalTipicidade
Código
fg123141
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Analise as hipóteses a seguir.(i) Ao término de um dia de trabalho, João pega o celular de seu colega Ailton acreditando ser o seu, coloca-o na mochila e vai para casa. Os aparelhos são do mesmo modelo e têm capa de cor idêntica.(ii) Caio resolve matar seu avô Hélio, para ficar com a herança. Certo dia, efetua disparo de arma de fogo contra a vítima, enquanto ela dormia. O exame de necropsia mostra que a morte ocorreu por conta de um infarto e que a vítima já estava morta quando foi atingida.(iii) Aproveitando-se de que Jorge, seu desafeto, não sabe nadar, Juan empurra-o de uma ponte que passa sobre um rio. A vítima bate a cabeça em um dos pilares da ponte, circunstância apontada na necropsia como a causa da morte.(iv) Rodrigo e José discutem em um bar lotado por conta de política. O primeiro saca uma arma de fogo e dispara na direção do segundo. O tiro atinge José de raspão, ricocheteia e atinge Luciano, garçom do bar. José e Luciano têm ferimentos leves.(v) Convicto de que a Suprema Corte de seu país liberou o uso de drogas, Ramiro, estudante universitário, vai a uma festa rave levando consigo dois comprimidos de ecstasy para consumo próprio.A respeito do erro e suas consequências para a responsabilidade penal, é correto afirmar que:
  1. Ahá três hipóteses em que não haverá repercussão penal ao agente;
  2. Ba hipótese (i) expressa um erro acidental sobre o objeto;
  3. Cna hipótese (iv), Rodrigo responderá por tentativa de homicídio e lesão corporal culposa, aplicada a regra do crime continuado;
  4. Dna hipótese (v), Ramiro não será punido, porque não existe a previsão do porte culposo de drogas para consumo próprio;
  5. Ena hipótese (iii), não é cabível a imputação do crime de homicídio doloso com a qualificadora relativa à asfixia por afogamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — na hipótese (iii), não é cabível a imputação do crime de homicídio doloso com a qualificadora relativa à asfixia por afogamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise dos erros e suas consequências penais

Gabarito: alternativa E. A hipótese (iii) configura homicídio doloso consumado, mas a qualificadora de asfixia por afogamento (prevista no art. 121, §2º, III, do CP) não se aplica porque a morte ocorreu por traumatismo craniano, e não por asfixia. As demais alternativas incorrem em equívocos: (A) contagem incorreta de hipóteses sem repercussão; (B) confusão entre erro acidental e erro de tipo; (C) aplicação indevida da regra do crime continuado; (D) justificativa inadequada para o erro de proibição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que três hipóteses não teriam repercussão penal. Apenas as hipóteses (i) e (ii) claramente não acarretam punição: em (i) há erro de tipo essencial (furto não admite modalidade culposa); em (ii) há crime impossível por impropriedade absoluta do objeto (vítima já morta). As hipóteses (iii), (iv) e (v) geram responsabilidade penal (homicídio doloso, tentativa de homicídio + lesão culposa, e erro de proibição que pode ser evitável). Logo, não são três.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a hipótese (i) como erro acidental sobre o objeto. Na verdade, trata-se de erro de tipo essencial (art. 20 do CP): João acreditava que o celular era seu, incidindo sobre a elementar "coisa alheia", excluindo o dolo. O erro acidental (error in objecto) ocorre quando o agente confunde a coisa visada com outra igualmente alheia, mantendo o dolo de furtar coisa alheia. Aqui não há dolo de subtrair coisa alheia, pois o erro recai sobre a própria natureza da coisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na hipótese (iv), há aberratio ictus (erro na execução) com atingimento de duas pessoas. Aplica-se o art. 73, parágrafo único, do CP, combinado com o art. 70 (concurso formal), e não a regra do crime continuado (art. 71). Rodrigo responderá por tentativa de homicídio contra José e, em relação a Luciano, por lesão corporal culposa (se não havia dolo), unificados pelas regras do concurso formal, com aumento de pena. A menção ao crime continuado é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro de Ramiro é de proibição (art. 21 do CP): ele acreditava que a conduta era lícita. As consequências dependem da evitabilidade do erro. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena de um sexto a um terço. A justificativa de que "não existe previsão do porte culposo" é equivocada, pois o erro de proibição não se relaciona com a existência de modalidade culposa, mas com a consciência da ilicitude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na hipótese (iii), Juan agiu com dolo de matar por afogamento, mas a morte ocorreu por traumatismo craniano devido a batida em pilar. Isso configura erro sobre o nexo causal (abberatio causae), que não exclui o dolo quando o resultado final é o mesmo (morte) e a conduta é perigosa. Assim, responde por homicídio doloso consumado. Contudo, a qualificadora de asfixia, prevista no art. 121, §2º, III, do CP ("com emprego de ... asfixia ..."), exige que a morte se dê pelo meio qualificador. Como não houve asfixia, não é cabível a imputação do homicídio doloso com essa qualificadora. Alternativa correta.

Gabarito: E.

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