Analise as hipóteses a seguir.(i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que sofre ferimentos graves, mas sobrevive.(ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando-se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio.(iii) Patrício decide matar Renata, sua ex-esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pistola. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas morrem.Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
Ahá dolo indireto na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e de Mara;
Bna hipótese (i), a embriaguez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual;
Cna hipótese (i), não se admite o dolo eventual, haja vista a incompatibilidade entre este e a tentativa;
Dhá dolo direto nas mortes de Fábio e de Mara;
Ehá dolo de segundo grau na morte de Mara.
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GabaritoB — na hipótese (i), a embriaguez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual;
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Dolo: direto, eventual e de segundo grau
Gabarito: letra B. Na hipótese (i), a embriaguez por si só não é suficiente para caracterizar dolo eventual, pois o agente não assume conscientemente o risco de matar; trata-se de conduta culposa. O STJ admite a compatibilidade entre dolo eventual e tentativa, mas no caso não há dolo eventual. Assim, a única alternativa correta é a B.
Análise das hipóteses
(i) Mariana dirige embriagada e causa acidente com lesões graves. Não há intenção de matar; a embriaguez, isoladamente, não implica assunção do risco de morte. Portanto, a conduta é de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei 9.503/97 – CTB). Não há dolo eventual de homicídio.
(ii) João planeja matar Mário e executa o acidente. Para Mário, há dolo direto (vontade de matar). Para Fábio, a morte é resultado de um risco assumido – João sabia que Fábio estava no carro e mesmo assim agiu, assumindo o risco de matá-lo. Trata-se de dolo eventual em relação a Fábio.
(iii) Patrício atira em Renata e atinge também Mara. Para Renata, dolo direto. Para Mara, Patrício viu que ela entrou no carro e disparou, assumindo o risco de acertá-la. É dolo eventual, não dolo de segundo grau, pois a morte de Mara não era necessária para matar Renata.
Alternativas
Hipótese
Vítima(s)
Tipo de Dolo
Fundamento
(i) Mariana
Fernanda (ferimentos graves)
Ausente (conduta culposa)
Embriaguez isolada não implica assunção consciente do risco de morte; trata-se de lesão corporal culposa (art. 303 CTB).
(ii) João
Mário (morte)
Dolo direto
João planejou e executou o acidente com vontade de matar Mário.
(ii) João
Fábio (morte)
Dolo eventual
João sabia que Fábio estava no carro e assumiu o risco de matá-lo ao executar o plano.
(iii) Patrício
Renata (morte)
Dolo direto
Patrício planejou e executou os disparos com vontade de matar Renata.
(iii) Patrício
Mara (morte)
Dolo eventual
Patrício viu Mara entrar no carro e disparou, assumindo o risco de acertá-la; a morte de Mara não era necessária para matar Renata (logo, não é dolo de segundo grau).
Dolo: Direto (vontade) (Mário (João planejou), Renata (Patrício planejou)); Eventual (assume o risco) (Fábio (João sabia e agiu), Mara (Patrício viu e disparou)); Segundo grau (necessário) (Não se aplica a Mara)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há dolo indireto (equivalente a dolo eventual) na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e Mara. Na hipótese (i), não há dolo eventual, mas culpa. Para Fábio e Mara, o correto é dolo eventual, mas o erro está em incluir (i).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a embriaguez, por si, não converte a conduta em dolo eventual. O STJ entende que para o dolo eventual é necessário que o agente assuma o risco de produzir o resultado (REsp 1.504.523). Mera embriaguez ao volante não preenche esse requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que na hipótese (i) não se admite dolo eventual por incompatibilidade com a tentativa. O STJ pacificou que dolo eventual é compatível com a tentativa (REsp 1.504.523). A razão da ausência de dolo eventual em (i) é a falta de assunção do risco, não a incompatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há dolo direto nas mortes de Fábio e Mara. Fábio e Mara foram vítimas colaterais; João e Patrício não agiram com vontade direta de matá-los, mas assumiram o risco (dolo eventual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que há dolo de segundo grau na morte de Mara. Dolo de segundo grau ocorre quando o resultado é consequência necessária do meio empregado para atingir o fim principal. No caso, a morte de Mara não era necessária para matar Renata; Patrício poderia ter atirado apenas na cabeça de Renata sem acertar Mara. Logo, é dolo eventual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dolo eventual e dolo de segundo grau. Dolo de segundo grau exige que o resultado colateral seja um desdobramento necessário e inevitável da ação principal. No caso de Mara, ela não estava em posição que tornasse seu ferimento inevitável – Patrício assumiu o risco. Memorize: "necessário vs. eventual".