Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123152
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Município X, foi promulgada uma lei municipal que atribuiu à Guarda Civil Metropolitana atividades de policiamento preventivo e comunitário, permitindo-lhe exercer, no âmbito do ente federativo, ações de segurança urbana. O procurador-geral de Justiça ajuizou representação pela inconstitucionalidade da lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, aduzindo que as atribuições previstas ultrapassavam os limites constitucionais impostos ao papel das guardas municipais.À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e dos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, é correto afirmar que:
Aa lei municipal em comento é inconstitucional, visto que as funções por ela conferidas aos guardas municipais se confundem com atividades de segurança pública, cuja competência é atribuída às polícias civil e militar;
Blei municipal não pode dispor sobre tema que não se relacione com a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município, cabendo à lei federal estabelecer outras funções às guardas municipais;
Cé constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública;
Da guarda municipal não faz parte do Sistema Único de Segurança Pública, motivo pelo qual legislação municipal somente pode dispor sobre atribuição da guarda municipal relacionada à proteção do patrimônio físico dos municípios;
Enos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e indiciar autor de infração em flagrante delito.
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GabaritoC — é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública;
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Guarda Municipal e Segurança Urbana
Gabarito: Letra C. O STF, no julgamento da ADC 38, declarou a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, autoriza os Municípios a constituírem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações, e a Lei Federal nº 13.022/2014, em sintonia com o entendimento do STF, expande esse rol para incluir o patrulhamento preventivo e comunitário.
Art. 144, §8CF/88
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
A banca testa o conhecimento sobre a amplitude das funções das guardas municipais, frequentemente confundida com a restrição apenas ao patrimônio. O entendimento atual do STF (ADC 38) reconhece que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e podem atuar na segurança urbana de forma preventiva e comunitária, sem substituir as polícias estaduais.
Guarda Municipal (art. 144, §8º CF): Função constitucional (Proteção de bens, serviços e instalações); Entendimento STF (ADC 38) (Segurança urbana, Policiamento preventivo e comunitário, Integra o SUSP, Não substitui polícias estaduais); Lei 13.022/2014 (Competências específicas, Patrulhamento preventivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal é inconstitucional porque as funções se confundem com as das polícias civil e militar. O STF, porém, entende que a atuação preventiva e comunitária das guardas não invade a competência das polícias estaduais, desde que exercida de forma complementar e respeitando as atribuições destas. A lei municipal em questão é, portanto, constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei municipal só pode dispor sobre proteção de bens, serviços e instalações, cabendo à lei federal estabelecer outras funções. Contudo, a Lei Federal nº 13.022/2014 já define competências específicas, e o STF admite que os Municípios, no âmbito de sua autonomia, complementem essas funções, desde que não interfiram nas atribuições dos demais órgãos. A afirmação é muito restritiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF e da Lei Federal nº 13.022/2014. As guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições constitucionais das polícias civil e militar. O art. 144, § 8º da CF não limita a atuação à mera proteção patrimonial, e o STF corroborou essa interpretação na ADC 38.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a guarda municipal não faz parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e que, por isso, só pode atuar na proteção do patrimônio. O STF, na ADC 38, declarou expressamente que as guardas municipais integram o SUSP, podendo exercer atividades de segurança urbana. A afirmação é contrária à jurisprudência pacífica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contém um erro sutil: embora a Lei 13.022/2014 realmente inclua entre as competências “zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos”, a segunda parte – “indiciar autor de infração em flagrante delito” – é incorreta. O ato de indiciar (formalizar a acusação) é função da polícia judiciária (civil), não das guardas. As guardas podem efetuar a prisão em flagrante e conduzir o autor à delegacia, mas não têm competência para indiciar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E mistura uma atribuição verdadeira (zelar por bens) com uma falsa (indiciar), tentando fazer o candidato aceitar o conjunto. Lembre-se: guarda municipal não realiza atividade de polícia judiciária.